Os dividendos distribuídos pelos fundos imobiliários (FIIs) estão isentos de Imposto de Renda, conforme estabelecido nas regulamentações aplicáveis a esse tipo de rendimento.
Essa isenção é uma das características atrativas dos FIIs, principalmente para os investidores que buscam gerar renda passiva sem arcar com eventual tributação.
Além disso, vale destacar que esta matéria tem como único objetivo informar os investidores a respeito da distribuição de dividendos dos FIIs. As informações fornecidas não devem ser interpretadas como sugestões de compra ou venda de ativos.