Dividendos de FIIs e Fiagros terão imposto? Veja o que mudou

Nesta quarta-feira (11), o governo federal oficializou um novo conjunto de diretrizes com o objetivo de reformular a forma como os investimentos são tributados no país. 

Por meio de uma Medida Provisória (MP), foram introduzidas alterações que afetam diversos tipos de ativos financeiros, com destaque para a tributação inédita sobre os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários (FIIs), Fiagros e FI-Infra.

Esses fundos passarão a recolher Imposto de Renda (IR) de 5% na fonte. Antes disso, os ganhos eram isentos até então, desde que cumprissem requisitos como ter mais de 50 cotistas e negociação em bolsa. 

Além dos fundos, outros instrumentos bastante populares entre os investidores também perderão a isenção de IR. 

É o caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). 

O governo estipulou ainda uma alíquota unificada de 17,5% para as aplicações em renda fixa e renda variável.

Já os lucros obtidos com a venda de cotas de FIIs e Fiagros, que até agora eram tributados em 20%, passarão a recolher 17,5%, segundo a MP.

A previsão é de que as novas regras entrem em vigor a partir de 2026. No entanto, como toda Medida Provisória, o texto precisa da aprovação do Congresso Nacional dentro de 120 dias. 

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), por sua vez, terão aumento na tributação na fonte, já que a atual alíquota de 15% passará a ser de 20%.

No caso das criptomoedas, a isenção que hoje vale para vendas mensais de até R$ 35 mil deixará de existir. Com as novas regras, qualquer lucro obtido na negociação de ativos digitais será automaticamente tributado em 17,5%.