Como declarar subscrição de Fundos Imobiliários?

Como declarar subscrição de Fundos Imobiliários?

Como declarar subscrição de fundos imobiliários? Essa é uma dúvida muito comum que surge entre os investidores quando chega a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Afinal, é preciso declarar esse tipo de procedimento?

De fato, pode parecer complexo, mas é possível aprender como declarar subscrição de fundos imobiliários sem muita dificuldade. Dessa forma, o investidor pode continuar investindo em FIIs sem ter dor de cabeça.

Preciso declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

A declaração de fundos imobiliários no imposto de renda é obrigatória. Além disso, todo tipo de investimento na bolsa de valores exige que haja declaração perante a Receita Federal.

Sendo assim, independente do valor – pode ser até mesmo uma cota de menos de R$10 –, é preciso sim fazer uma declaração no IR. Por isso, é fundamental entender como fazer declaração de imposto de renda de fundos da maneira certa para evitar ter que pagar multas no futuro.

Entretanto, declarar não significa que o investidor deva pagar algum valor por isso. Muitas vezes, a declaração de um FII no imposto de renda não implica em nenhum valor a ser pago.

Por exemplo: se o investidor simplesmente comprou cotas de fundos imobiliários ao longo do ano anterior, sem vender nada, não é preciso pagar nada. O mesmo vale para caso o investidor venda as suas cotas com prejuízos.

Por outro lado, caso o investidor compre uma cota de FII e venda esta mesma cota com lucro, então será preciso pagar um valor à Receita: nesse caso, o investidor precisa pagar 20% da valorização do ativo comercializado, correspondente à tributação dos fundos imobiliários.

Ou seja: caso ele compre uma cota por R$100 e venda por R$120, o imposto a ser pago é relativo apenas à valorização – nesse caso, R$20. 20% de R$20 é R$4 pagos à Receita Federal.

Pagando a tributação dos FIIs

Para pagar os impostos referentes à venda do FII, é preciso fazer esse procedimento logo no mês seguinte por meio do DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Sendo assim, o prazo para pagamento é o último dia útil do mês posterior ao ganho. Por isso, é preciso prestar atenção para evitar multas.

Por outro lado, caso o investidor tenha obtido algum prejuízo em outra operação, é possível compensar as perdas com o ganho com o FII em questão.

Entretanto, essa compensação deve acontecer apenas com outros fundos imobiliários, e deve-se declarar esse procedimento anualmente no Imposto de Renda.

Preciso declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Tributação sobre outros tipos de ativos

As regras de vendas de fundos imobiliários são diferentes de outros ativos de renda variável, como ações de empresas. Nesse caso, há isenção caso a venda seja de até R$20 mil no mês, mesmo que haja lucro.

O mesmo é válido para ações e ETFs (também chamados de fundos de índice) no exterior: nesse caso, também há isenção para vendas no valor de até R$ 20 mil por mês.

A mesma lógica vale para os criptoativos, porém o limite é maior: pode-se vender até R$35 mil por mês sem pagar nada à Receita.

Por outro lado, fundos de investimento e ETFs, por exemplo, também precisam pagar os 20% referentes à valorização da cota, caso haja venda com lucro.

Como declarar recibos de subscrição de fundos imobiliários?

A subscrição de fundo imobiliário acontece quando ocorre uma emissão de novas cotas em um FII. Assim, para evitar que o acionista tenha sua participação no fundo diluída, é dada a ele a oportunidade de subscrever à compra de novas cotas.

De forma geral, o preço das cotas novas possui algum desconto em relação às cotas compradas diretamente no home broker.

No entanto, vale a pena ficar de olho no preço da cota com o direito de subscrição e verificar se ele é, de fato, vantajoso.

É importante notar também que é preciso declarar a subscrição de FIIs. Essa subscrição deve acontecer de forma separada em relação ao investimento em cotas de FIIs e também da distribuição dos dividendos.

As subscrições possuem um ticker de negociação terminado com a numeração 12 ou 13. Por exemplo: SNFF12 ou SNFF13 (diferente do fundo propriamente dito, que termina com o número 11, sendo SNFF11).

Declarando subscrição de FIIs na prática

Para fazer a declaração, em primeiro lugar, é preciso ir no software da Receita Federal e começar uma nova declaração. Esse programa está disponível para computadores e também no formato de aplicativo para computadores.

Em primeiro lugar, para declarar as subscrições, o investidor deve selecionar o grupo 99 (Outros Bens e Direito) e, em seguida, optar pelo código 99 (Outros Bens e Direitos).

Em seguida, deve colocar em qual país está esse bem. No caso dos FIIs, são localizados no Brasil, de código 105.

Além disso, na parte “discriminação”, o investidor deve detalhar o investimento em questão, colocando o ticker do direito de subscrição, que é diferente do código de FIIs.

Também é necessário informar outros dados, como a quantidade de recibos, custo médio por unidade e detalhes do FII, como CNPJ, administradora, corretora de valores em que ocorreu o investimento, entre outros.

Por fim, é preciso deixar a situação no ano anterior zerada e inserir o valor total pago pelas cotas na situação do ano da declaração.

Declaração de FIIs no Imposto de Renda

Para declarar o investimento em cotas de fundos imobiliários no imposto de renda, basta ir na seção “Bens e Direitos”, escolher a opção “07 – Fundos” e, por fim, “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Além disso, é preciso discriminar em quais FIIs se investiu e o valor da cota no último dia do ano para preencher corretamente.

Declaração de dividendos no Imposto de Renda

Para declarar os dividendos dos FIIs no imposto de renda, basta ir na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis” e selecionar o código “26 – Outros”.

Além disso, é preciso discriminar quais FIIs são provenientes os dividendos em questão e colocar o valor recebido no ano em questão.

Você ainda tem dúvidas sobre como declarar subscrição de fundos imobiliários? Comente abaixo para que possamos te ajudar.

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    foto: João Vitor Jacintho
    João Vitor Jacintho

    Redator profissional, com atuação no mercado editorial na produção de notícias e conteúdos sobre o mercado financeiro, fundos imobiliários e economia popular.

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