Glossário sobre Fundos Imobiliários

Lista de termos e expressões relacionados ao mundo dos FIIs

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34 verbetes
ANBIMA

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados de Financeiro e de Capitais. Tem como propósito a representação, autorregulação, informação e educação sobre os mercados financeiro e de capitais. Saiba mais em http://portal.anbima.com.br.

Amortização

No caso dos FIIs é um pagamento referente a devolução do capital investido inicialmente no fundo. Pode ser distribuído por vários motivos: termino de prazo e liquidação do fundo; venda de ativos pertencentes ao fundo, sem reinvestimento do dinheiro; devolução de capital recolhido e não alocado pelo fundo, etc.

Área Bruta Locável (ABL):

Área de um empreendimento imobiliários que é disponível para locação (lojas, salas, boxes, quiosques, etc).

Assembleia Geral Ordinária / Extraordinária (AGO / AGE):

Assembleia geral ordinária é obrigatória e ocorre uma vez por ano, principalmente para aprovação (ou não) das contas do fundo entre outras deliberações. A assembleia geral extraordinária é convocada somente quando se faz necessário para aprovação de decisões relativas ao fundo (ex.: aprovação novas emissões, troca de administradores, mudanças no regulamento, etc). Algumas vezes essas assembleias também são chamadas genericamente de Assembleia Geral de Cotistas (AGC).

BM&FBOVESPA:

Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo. É bolsa oficial do Brasil, surgiu em 2008 através da fusão da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) e BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros).

Built to Suit:

Operação imobiliária onde um imóvel e construído sob medida para o futuro locatário, já definido, com contrato de aluguel de longa duração.

Candle/Candlestick:

Modo de representação gráfica das cotações de ativos. O corpo (parte mais grossa) mostra o valor de abertura e fechamento do período. A cor do corpo indica se o período foi de alta ou de baixa. As linhas abaixo e acima mostram os valores mínimos e máximos das cotações.

Cédula de Crédito Imobiliário (CCI):

É um titulo que representa um crédito originado a partir de um direito de crédito imobiliário com pagamento parcelado (compra a prazo/financiamento/locação). Transforma um contrato particular em um titulo que pode ser negociado. Esses títulos são bastante usados para como lastro (base) para CRI.

Certificado de Recebível Imobiliários (CRI):

São títulos de crédito imobiliário. São resultantes da securitização de direitos creditórios originados nos financiamentos imobiliários.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

Autarquia instituída por lei, vinculada ao Ministério da Fazenda. Tem poder para disciplinar, fiscalizar e normatizar as ações dos diversos integrantes do mercado, abrangendo todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

Contrato Atípico:

Contratos de locação atípicos (também chamados contratos fortes) são contratos que não permitem a renegociação dos valores de locação durante seu prazo de duração por nenhuma das partes, sendo o reajuste dado apenas por um índice acordado. Também é estipulada uma alta multa em caso de desistência do locador, em geral no valor dos alugueis remanescentes até o final do contrato. Esse tipo de contrato é bastante utilizado nas negociações do tipo "Built to Suit" e "Sale and Leaseback", e geralmente tem prazos de duração bastante longos (10 anos em geral).

Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC):

Visa mostrar o fluxo de dinheiro (entras e saídas) e suas origens de uma entidade dentro de um certo período (ex: mensal, anual, etc). Proporciona aos investidores um melhor conhecimento sobre a produção de riqueza em certo período e aos administradores um melhor planejamento financeiro.

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE):

Tem como objetivo mostrar resumidamente o resultado financeiro (lucro ou prejuízo) de uma entidade dentro de um certo período (ex: mensal, anual, etc).

Fundo de Investimentos:

Aplicações financeiras formadas por grupos de investidores. A carteira do fundo pode ser mais ou menos diversificada de acordo com o tipo de fundo.

Fundos de Investimentos Imobiliários (FII):

Constituídos como "condomínios fechados", divididos em cotas. Têm o objetivo de aplicar recursos em negócios de base imobiliária. Podem aplicar em empreendimento imobiliários, imóveis prontos (edifícios, shoppings, etc), ativos financeiros relacionados ao mercado imobiliário (CRI, LCI, etc) ou até em cotas de outros fundos de investimento imobiliários.

Gestão Ativa:

São fundos que em seu regulamento permitem ao administrador/gestor comprar ou vender ativos para o fundo sem a necessidade de aprovação dos cotistas.

Gestão Passiva:

São fundos que tem em seu regulamento listados os ativos em que o fundo investe. Nesse caso para a compra ou venda de algum ativo o fundo deve chamar um assembleia onde os cotistas decidem sobre a negociação.

Home Broker:

Sistema via internet para negociação eletrônica de ativos. Permite o envio de ordens de compra e venda que são processas pela corretora que disponibiliza o sistema.

Índice dos Fundos de Investimento Imobiliários (IFIX):

Indicador especifico de acompanhamento do segmento de fundos de investimento imobiliários. Sua carteira teórica é formada pelas cotas dos fundos mais negociados na BM&FBovespa.

Investidor Qualificado:

Conforme instrução CVM nº 554/2014, em resumo são pessoas físicas ou jurídicas que tenham capital investido superior a um milão de reais e que atestem por escrito tal condição. Ou pessoas tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM. Assim o investidor diz ter conhecimento suficiente do mercado e sobre os riscos existentes e passa a ter acesso a a outros tipos de investimentos como CRIs, debêntures, ofertar públicas exclusivas, fundos específicos, etc. Os fundos de investimentos voltados para esse publico não necessitam elaborar prospectos nem publicar anúncio de inicio e encerramento de distribuição de cotas.

Letra de Crédito Imobiliários (LCI):

É um titulo de crédito lastreado por créditos imobiliários. Esses são garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária.

Letra Hipotecária (LH):

É um titulo de curto prazo lastreado em hipotecas (hipotecar e fazer um financiamento que tem como garantia um imóvel). Esta caindo em desuso dando lugar a LCI.

Liquidez:

Diz respeito à facilidade de negociar (comprar ou vender) algum ativo ou o sobre a facilidade de investir/desinvestir o dinheiro. Para ativos negociados em bolsa podem ser utilizados vários indicadores para medir sua liquidez, como por exemplo: numero de negócios, quantidade de ativos negociados, valor total negociado (chamado de volume) dentro de certo período de tempo entre outros.

Mercado Balcão:

Mercado de compra e venda de títulos fora da bolsa de valores. Tem como vantagem para empresas e fundos de investimentos o menor custo e exigências para entrada neste tipo de mercado em comparação à Bolsa. Pode ser operado via Home Broker, sendo que os ativos deste tipo de mercado tem a letra "B" no final do código de negociação. Verifique se sua corretora trabalha com esse tipo de mercado e também as taxas, que podem, ser diferentes das cobradas para bolsa.

Pipeline:

Termo usado geralmente em novas emissões de cotas dos FII. Se refere a lista de oportunidades de negócios ou ativos de interesse do fundo para compra. Geralmente são apresentadas juntamente outras informações do ativo. Um ativo estar no pipeline de um FII não é garantia que o fundo vai efetivamente conseguir comprar tal ativo.

Rendimentos:

São as distribuições de lucros auferidos pelo fundo. Podem ser advindos de varias fontes: pagamentos de aluguéis; negócios feito com os ativos do fundo; juros pagos pelos títulos em propriedade do fundo; rendimentos de cotas de outros FIIs detidos pelo fundo. Não ocorre incidência de imposto de renda para pessoas físicas se algumas regras forem atendidas: fundo deve ter 50 quotistas ou mais; não deter mais de 10% das cotas do fundo ou cuja quotas deem direito a rendimento maior que 10% do total de rendimentos auferidos.

Rendimento Mensal Garantido ou Renda Mínima Garantida (RMG):

Valor pago aos cotistas geralmente até que o imóvel/empreendimento se torne operacional (verifique o prazo para cada fundo). Valores podem vir de uma conta reserva ou ser pagos por outro participante do empreendimento. Com isso o fundo pode ser negociado desde o inicio com rendimentos. Ao termino do prazo do RGM os rendimentos podem ser maiores ou menores que o RGM dependendo do sucesso do empreendimento.

Sale and Leaseback:

Negociação na qual um imóvel é simultaneamente vendido e locado de volta ao proprietário, geralmente com um contrato de longa prazo. Ao realizar este tipo de venda o proprietário tem como principal vantagem o aumento do seu capital de giro.

Sociedade de Propósito Específico (SPE):

É uma sociedade empresarial com atividade e/ou objetivo especifico. É uma das formas de se fazer investimentos imobiliários em grupo, sendo constituído por investidores que se reúnem para captar dinheiro para construção de empreendimentos e depois lucrar com sua venda.

Taxa de administração:

Taxa paga pelo fundo (e assim por todos cotistas) pelo serviço prestado pelo administrador do fundo. Geralmente é estipulada em um percentual anual do valor patrimonial do fundo, sendo garantido um valor mínimo para administradora. Porem para saber mais sobre a forma de calculo leia o regulamento do fundo de interesse.

Taxa de gestão:

Cobrada quando o serviço de escolha e manutenção dos ativos do fundo não é feita pela administradora, mas por um gestor imobiliário. Esta taxa pode estar embutida junto a taxa de administração dependendo do regulamento do fundo.

Taxa de performance:

Taxa cobrada por alguns fundos (geralmente de papéis ou fundos de fundos) quando o rendimento é superior a um certo parâmetro como recompensa pelo bom desempenho. Este parâmetro geralmente é atrelado a algum índice financeiro como algum índice de inflação, CDI, IFIX etc.

Triple A - AAA:

Expressão para caracterizar empreendimentos comerciais de alto padrão, que oferecem tecnologia de ponta em sua estrutura, segurança, automações, comunicações etc.

Vacância:

Medida do espaço vago (não locado) de um empreendimento imobiliário. É contrario da ocupação. Geralmente é medido como percentual da ABL (área bruta locável).