A Comissão de Valores Mobiliários é um órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários.
Ela é uma entidade pública e autárquica vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. Ou seja, a Comissão de Valores Mobiliários é administrado de forma autônoma, tem patrimônio próprio e é juridicamente independente.
Com sede no Rio de Janeiro (RJ), a Comissão Valores Mobiliários foi criada em 1976, pela Lei Nº 6.385/76. Ela surgiu com o objetivo de fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Em 2013, passou por uma importante atualização, modificando seus objetivos e metas.
Mas o que são valores mobiliários
Um valor mobiliário é simplesmente um título de propriedade ou de crédito.
Ele também é chamado de título financeiro e pode ser emitido por um órgão público ou por entidades privadas.
Originalmente, a Lei 6385/76, utilizou um conceito mais restrito para valor mobiliário.
Assim, evitou delimitar características amplas que pudessem ser utilizadas como referência para a caracterização de um título como valor mobiliário.
Fazendo isso, o legislador simplesmente listou o que se deveria considerar como valor mobiliário e outorgou ao Conselho Monetário Nacional competência para alterar a lista, quando necessário.
Por isso, existem diferentes tipos de títulos no mercado de valores mobiliários. São eles:
- Ações, debêntures e bônus de subscrição
- Cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários
- Certificados de depósito de valores mobiliários
- Cédulas de debêntures
- Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos
- Notas comerciais
- Contratos futuros, de opções e outros derivativos
De acordo com uma mudança proposta pela Lei Nº 10.303, qualquer título ou contrato de investimento coletivo pode ser definido como um valor mobiliário.
As exceções são:
- Tesouro Direto
- Títulos da dívida pública — municipal, federal ou estadual
- Títulos cambiais de instituições financeiras
Objetivos da comissão de valores mobiliários
Uma vez conhecida a definição dos valores mobiliários fica mais fácil a compreensão das atribuições da CVM.
No entanto, de acordo com o conselho monetário nacional e seguindo a legislação (lei 6.385) a CVM tem os seguintes objetivos:
- Estimular a formação de poupança e aplicação em valores mobiliários
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações assim como estimular as aplicações permanentes no capital social de companhias abertas sob controle de capital privado nacional
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados de bolsa e balcão
- Proteger os investidores de valores mobiliários contra:
- Emissões fraudulentas
- Atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas ou de administradores de carteiras
- Coibir a fraude ou manipulação nos valores mobiliários
- Assegurar o acesso público às informações sobre o mercado de valores mobiliários e as companhias que os tenham emitido
- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas
- Observar as condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional
Enfim, como percebemos, a CVM é fundamental por proteger quem investe e por uma série de outros bons motivos.
Portanto, podemos finalizar dizendo que a comissão de valores mobiliários auxilia no desenvolvimento de um mercado financeiro cada vez melhor para o investidor e para a economia.