Tributação em fundos de investimento | FIIs

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Imóveis. Foto: Pixabay

A tributação em fundos de investimento deve ter uma atenção especial na hora de fazer uma aplicação.

E para isso, é muito importante que o investidor compreenda algumas definições da tributação em fundos de investimento.

Em regra, a tributação dos fundos de Investimento é a incidência do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ambos retidos na fonte pelo administrador do fundo, com exceção dos Fundos Imobiliários, que por serem classificados como renda variável a apuração é realizada pelo próprio investidor.

Classificação dos fundos quanto a composição da carteira

tributação em fundos de investimento

Segundo a Instrução Normativa 555 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), quanto à composição da carteira, os fundos de investimento podem, basicamente, ser divididos em quatro tipos:

Tributação dos fundos de investimento

Para fins de tributação, a Receita Federal classifica os fundos de investimento em 3 modalidades:

Os fundos de ações possuem alíquota única, enquanto os fundos de curto e longo prazos dependem do prazo médio da carteira de títulos e do prazo de resgate.

Tributação em fundos de ações

Os fundos de investimento em ações são aqueles em que o patrimônio total seja composto por, no mínimo, 67% de ações negociadas em bolsa ou entidade semelhante.

Essa regra vale tanto no Brasil quanto no exterior.

No resgate, a alíquota de imposto de renda cobrada será de 15% sobre a diferença entre o custo da cota adquirida pelo investidor e o valor no momento do resgate.

Dessa forma, assim como em outros investimentos, a alíquota é cobrada sobre a rentabilidade do período.

Tributação em fundos de curto prazo

Os fundos de investimento classificados como de curto prazo são aqueles compostos por uma carteira de títulos que tenha prazo médio igual ou inferior 365 dias.

Para esses fundos, as alíquotas de imposto de renda praticadas sobre a rentabilidade são as seguintes:

Tributação em fundos de longo prazo

Os fundos de investimento classificados como de longo prazo são aqueles que têm uma carteira de títulos com prazo médio acima de 365 dias.

Para esses fundos, as alíquotas de impostos de renda são as seguintes:

Tributação come-cotas

Esta é a forma de cobrança de imposto em que a Receita Federal, duas vezes por ano, antecipa o pagamento do imposto de renda, levando em conta a menor alíquota de cada fundo.

No caso dos fundos de curto prazo, a menor alíquota é de 20%, enquanto nos fundos de longo prazo é de 15%. Os fundos de ações não possuem come-cotas.

A cobrança é feita nos meses de maio e novembro, e o imposto é descontado diretamente das cotas do investidor, por isso o nome de come cotas.

Caso o investidor efetue o resgate antes do prazo de permanência que possui alíquota mínima, também será cobrada a diferença entre a alíquota cobrada no semestre e a alíquota devida de acordo com o prazo do resgate.

Considerações

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Como podemos ver, os impostos podem variar bastante de uma aplicação para a outra.

Conhecer as alíquotas que incidem sobre cada ativo é fundamental para descobrir o investimento mais adequado para os seus objetivos e o seu real potencial de ganho.

Espero que esse artigo tenha ajudado a entender a tributação dos fundos de investimento. Bons investimentos!

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