Dividendos de FIIs e Fiagros seguirão isentos após queda da MP 1.303


Os dividendos de fundos imobiliários e Fiagros seguirão isentos, assim como outros investimentos ligados ao mercado imobiliário e ao agronegócio, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. A Medida Provisória (MP) 1.303, que foi promulgada em junho e havia estabelecido a taxação dessas modalidades, perdeu a validade por não ter sido votada no prazo de 120 dias.

A votação chegou a ser feita na terça-feira (7), na comissão especial que discutiu o assunto, formada por deputados e senadores, e foi pautada para quarta-feira (8), primeiro na Câmara. No fim da tarde, parlamentares da oposição encaminharam um pedido para a retirada da matéria da pauta, o que inviabilizou a votação.
A MP havia sido promulgada após um decreto do governo com aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ser derrubado pelo Congresso. O governo contava com os recursos da MP para fechar o orçamento de 2026. Originalmente, a expectativa era arrecadar R$ 20,87 bilhões no ano que vem.
Antes da suspensão da votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que “voltaria à mesa” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva caso a MP fosse rejeitada, com novas opções para cumprir a meta fiscal de 2026, que prevê um superávit de 0,5% do PIB.
Dividendos de FIIs e Fiagros já estavam isentos novamente
Nas últimas semanas, após forte pressão especialmente da bancada ligada ao agronegócio, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), havia restabelecido a isenção dos dividendos de FIIs e Fiagros, além do fim da tributação sobre CRIs e CRAs.
Uma medida que chegou a preocupar os especialistas, entre eles o professor Marcos Baroni, head de fundos imobiliários da Suno, era a revogação de um artigo da lei que regulamenta os FIIs e obriga a distribuição de até 95% dos lucros em regime-caixa a cada semestre. Esse item, porém, também foi retirado da última versão do texto, que acabou sem votação.
Como a MP tratava de uma nova tributação, no caso de FIIs e Fiagros, ela tinha que ser aprovada neste ano para começar a valer em 2026. Com a queda, a regulamentação atual sobre os dividendos continua valendo sem alterações.