Está pensando em alugar, mas ainda não sabe como fazer um contrato de aluguel de uma casa.
Neste artigo, vamos mostrar o modelo de contrato de aluguel de uma casa que é adotado pela maioria das corretoras e administradoras do setor.
O locador e o locatário, e, se for o caso, o fiador, qualificados no resumo do contrato, parte integrante deste contrato celebram este instrumento particular de contrato de aluguel de uma casa, que será regido pelo disposto nas Leis federais nº 8.245/1991 (“Lei do Inquilinato”) e 10.406/2002 (“Código Civil”).
Cláusulas para um contrato de aluguel de uma casa
No resumo do contrato, as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e se comprometem a cumprir são:
- Cláusula primeira: administração da locação – As partes reconhecem que este contrato foi intermediado e será administrado.
- Cláusula segunda: objeto – Por meio deste contrato, o locador entrega ao locatário a posse e o uso do imóvel.
- Cláusula terceira: prazo de locação – O contrato vigorará pelo prazo disposto no resumo do contrato.
- Cláusula quarta: condições de entrega e de uso do imóvel – O locador entregará o imóvel ao locatário desocupado e em perfeito estado para servir ao uso a que se destina.
- Cláusula quinta: aluguel e seu reajuste – O locatário pagará os valores de aluguel indicados no resumo do contrato.
- Cláusula sexta: encargos da locação – Além do aluguel, o locatário deverá pagar os encargos da locação.
- Cláusula sétima: serviços de utilidade pública – Na hipótese de o imóvel não ser dotada de instalações para a prestação dos serviços de fornecimento de água e/ou luz, ficará a cargo do locador solicitar junto aos prestadores de serviço a sua instalação.
- Cláusula oitava: atraso no pagamento e penalidades – O atraso no pagamento do aluguel e/ou dos encargos da locação implicará a incidência de multa.
- Cláusula nona: uso e destinação da locação – O imóvel somente poderá ser utilizado pela pessoa do locatário e para a finalidade indicada no resumo do contrato.
- Cláusula décima: benfeitorias, reparos e manutenção no imóvel – Qualquer modificação ou benfeitoria que o locatário pretenda realizar sobre o imóvel dependerá de prévia informação.
- Cláusula décima primeira: vistoria, visitas e direito de preferência – O locador têm direito de vistoriar e visitar o imóvel a qualquer tempo, por si ou por terceiros por eles autorizados, desde que mediante prévia combinação do dia e hora com o locatário.
- Cláusula décima segunda: garantia locatícia – A título de garantia de suas obrigações, o locador e o locatário devem obter o seguro fiança locatária.
- Cláusula décima terceira: restituição do imóvel – Finda a locação, a restituição do imóvel só se operará depois de satisfeitas, pelo locatário, ou por seus fiadores, se for o caso, todas as obrigações acordadas.
- Cláusula décima quarta: rescisão por inadimplemento e ou desocupação antecipada – O locatário poderá devolver o imóvel ao locador, desde que comunique ao administrador do contrato sobre a sua intenção.
- Cláusula décima quinta: disposições gerais – O locador declara ser o legítimo proprietário e/ou possuidor do imóvel, o qual se encontra livre e desonerado de quaisquer direitos, obrigações e ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, que possam comprometer o contrato.
Um documento de contrato é muito importante para todas as partes envolvidas.
Enfim, agora você já sabe quais são as cláusulas que o contrato de aluguel de uma casa não pode deixar de ter. Por isso, não deixe de fazer este documento.