O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado na década de 90 durante as reformas econômicas feitas pelo governo.
A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, adotou o dever de informação, ou seja, a obrigatoriedade de certas pessoas, físicas ou jurídicas, de colaborarem para o COAF sistema de inteligência financeira.
Essa colaboração se dá por meio de comunicação de determinadas operações ao órgão competente. Ou seja, o órgão competente, na circunscrição do presente trabalho, é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ou simplesmente COAF, que foi instituído pela LLD (Lei de “Lavagem” de Dinheiro).
O que é o COAF
O COAF é o órgão máximo do governo no combate à lavagem de dinheiro.
Ele está vinculado ao ministério de fazenda e tem como finalidade:
- Disciplinar;
- Aplicar penas administrativas;
- Receber;
- Examinar; e
- E identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Porém, para que as atividades do COAF sejam bem-sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações.
Nesse caso, além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham com a comercialização de produtos como:
- Joias;
- Metais preciosos;
- Obras de arte.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.
Competências do COAF
As competências do COAF podem ser resumidas nas seguintes colocações:
- Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
- Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
- Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; e
- Disciplinar e aplicar penas administrativas.
Assim, em razão da sua finalidade e competência, o COAF é denominado “Unidade de Inteligência Financeira do Brasil”, cuja produção tem origem em comunicações de operações financeiras recebidas, na forma da LLD.
Destaca-se, no entanto, que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), produzidos pelo COAF são protegidos por sigilo, inclusive bancário, e têm como destinatárias as autoridades competentes para investigação.
COAF – Penalidades pelo descumprimento da lei
O prazo para comunicar as operações ao COAF é de vinte e quatro horas.
As penas podem ser de:
- Advertência (para sanar a irregularidade);
- Multa (que pode ultrapassar a quantia de vinte milhões de reais);
- Inabilitação temporária (por até 10 anos) para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas que tenham o dever de informação da LLD;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento;
COAF – Considerações
Em suma, o COAF é o órgão responsável pelo combate à “lavagem” de dinheiro.
E para exercer a sua função, esse serviço dispõe de um sistema de coleta de informações recebidas, por força legal, de determinadas pessoas.
Por isso, conclui-se que o serviço do COAF contribui para dar maior efetividade a uma política criminal de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e correlatos.