COAF – Conheça o sistema que fiscaliza a lavagem de dinheiro no Brasil

COAF – Conheça o sistema que fiscaliza a lavagem de dinheiro no Brasil

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado na década de 90 durante as reformas econômicas feitas pelo governo.

A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, adotou o dever de informação, ou seja, a obrigatoriedade de certas pessoas, físicas ou jurídicas, de colaborarem para o COAF sistema de inteligência financeira.

Essa colaboração se dá por meio de comunicação de determinadas operações ao órgão competente. Ou seja, o órgão competente, na circunscrição do presente trabalho, é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ou simplesmente COAF, que foi instituído pela LLD (Lei de “Lavagem” de Dinheiro).

O que é o COAF

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O COAF é o órgão máximo do governo no combate à lavagem de dinheiro.

Ele está vinculado ao ministério de fazenda e tem como finalidade:

Porém, para que as atividades do COAF sejam bem-sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações.

Nesse caso, além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham com a comercialização de produtos como:

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.

Competências do COAF

As competências do COAF podem ser resumidas nas seguintes colocações:

Assim, em razão da sua finalidade e competência, o COAF é denominado “Unidade de Inteligência Financeira do Brasil”, cuja produção tem origem em comunicações de operações financeiras recebidas, na forma da LLD.

Destaca-se, no entanto, que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), produzidos pelo COAF são protegidos por sigilo, inclusive bancário, e têm como destinatárias as autoridades competentes para investigação.

COAF – Penalidades pelo descumprimento da lei

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O prazo para comunicar as operações ao COAF é de vinte e quatro horas.

As penas podem ser de:

COAF – Considerações

Em suma, o COAF é o órgão responsável pelo combate à “lavagem” de dinheiro.

E para exercer a sua função, esse serviço dispõe de um sistema de coleta de informações recebidas, por força legal, de determinadas pessoas.

Por isso, conclui-se que o serviço do COAF contribui para dar maior efetividade a uma política criminal de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e correlatos.

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