Um contrato de locação residencial deve ser muito bem elaborado.
Isso porque o maior índice de desentendimentos no setor está baseado em alugueis de residências. Esse problema acorre bastante justamente pela falta do documento de contrato de locação residencial.
Além disso, é muito comum encontrar casos de alugueis feitos “de boca” e até mesmo com contrato de locação residencial, porém, faltando cláusulas de suma importância. Com isso, há muitas distorções entre as partes fazendo com que haja problemas e discordâncias.
Neste artigo, vamos mostrar algumas cláusulas que são essenciais em um contrato de aluguel e também quais são os deveres do locador e do locatário.
Cláusulas essenciais para um contrato de locação
Para fazer um contrato bem elaborado, essas são as 12 cláusulas que não podem faltar. Veja:
- Objetivo do contrato
- Destinação do imóvel
- Vedação a sublocação, à cessão de locação e ao empréstimo do imóvel a terceiros
- Valor do aluguel, despesas e tributos
- Prazo do aluguel
- Garantias
- Deveres do locador
- Deveres do locatário
- Benfeitorias
- Direito de preferência
- Rescisão
- Penalidades
Contrato de locação residencial – Deveres do locador
- Entregar o imóvel em condições de uso
- Responder por problemas anteriores à locação
- Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação
- Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária
- Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc)
- Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato
- Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel
- Pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas
- Obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação
- Instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra fogo, interfones, antenas, traves, etc.)
- Despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; contribuição para fundo de reserva
Contrato de locação residencial – Deveres do locatário
- Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados
- Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições
- Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal
- Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste
- Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador
- Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário
- Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.)
- Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora
- Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio
- Pagar despesas ordinárias do condomínio
- Reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação
Por fim, são muitas as obrigações tanto para um, como para o outro. Pensando nisso, não esqueça de fazer um contrato de locação residencial. Além de obter segurança e proteção, ele evitará muitos problemas.