Já ouviu falar nas Sociedades de Propósito Específico (SPE)?

Já ouviu falar nas Sociedades de Propósito Específico (SPE)?

Quem já se propôs a estudar os fundos imobiliários sabe que “SPE” é uma sigla que costuma aparecer nos relatórios gerenciais e fatos relevantes emitidos pelas gestoras, geralmente em algum processo de compra ou venda.

No entanto, saber seu significado pode não ser algo trivial.

Uma Sociedade de Propósito Específico, ou simplesmente “SPE”, é uma sociedade empresarial (ou seja, tem uma personalidade jurídica) cuja atividade é um tanto limitada: seus objetivos e/ou suas atividades são específicas (como o próprio nome sugere), podendo ter prazo de existência ou mesmo quantidade de negócios determinado; e podem ser constituídas sem a participação do Estado (existem, contudo, parcerias público-privadas).

Além da personalidade jurídica, também é constituída uma personalidade negocial e personalidade patrimonial.

Ainda sobre suas características, tal sociedade tem responsabilidade jurídica, fiscal, civil e criminal em face de terceiros.

Para tanto, recorre-se à formalização: é necessário o registro em uma Junta Comercial, a apresentação de um instituto legal e o arquivamento no Registro Mercantil de Empresas.

Além disso, é indispensável a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (devidamente confirmada pela Receita Federal).

Podem, ainda, ter natureza Limitada ou Anônima (o que influencia mais ainda as regras da empresa), e podem optar pelo modelo de tributação do Lucro Presumido, Lucro Real (a depender do fluxo de caixa), Simples Nacional ou mesmo o RET (Regime Especial de Tributação).

Dito isso, esse tipo de sociedade é muito utilizado na construção civil, seja para construção e venda de imóveis, loteamentos, exploração de estradas… e por aí vai.

Mas, qual é a finalidade de se constituir uma SPE?

Justamente pelo seu propósito de ser mais limitada, esse tipo de sociedade tem um risco menor: não pode, por exemplo, assumir dívidas maiores que a garantia econômica (o que isola o risco financeiro da atividade).

Além disso, está limitada pela atividade para que foi constituída, portanto os riscos são mais previsíveis.

Pode-se citar, também, a transparência da sociedade: é mais simples verificar a origem dos recursos.

Há, ainda, o aumento de competitividade, pois são melhorados pontos como sustentabilidade (redução de riscos), redução de custos e despesas, bem como a eliminação de intermediários e, com tudo isso, o aumento dos lucros.

Adicionalmente, vale destacar a parte jurídica: por ter personalidade jurídica própria, um eventual passivo por parte de um dos sócios não afeta a sociedade.

Conclui-se, portanto, que a constituição de uma SPE é um instrumento muito vantajoso na construção civil, pois pode ser utilizada para reduzir os riscos e aumentar a competitividade dos empreendimentos, de forma que o imóvel se torne mais atrativo para uma possível venda; que é o que vem acontecendo: existem fundos imobiliários buscando e comprando imóveis de SPEs em suas operações.

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foto: Rafael Campagnaro
Rafael Campagnaro

Engenheiro mecânico por formação, estuda e investe no mercado de capitais desde 2016. Entusiasta do Value Investing, trabalha com produção de conteúdo informativo e educacional para o mercado financeiro desde que iniciou no universo das finanças. Acredita que o mercado de capitais é uma das alavancas que contribuem para o desenvolvimento da humanidade.

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