Fundo imobiliário anuncia emissão de cotas e pode captar até R$ 200 milhões


O fundo imobiliário TRXY11, gerido pela TRX Gestora de Recursos e administrado pela BRL Trust, deu início à sua 2ª emissão de cotas da Classe Única.

A oferta, destinada exclusivamente a investidores profissionais, possui montante inicial de R$ 100 milhões, com possibilidade de lote adicional de até 100%, podendo captar até R$ 200 milhões.
Registrada automaticamente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 16 de julho de 2025, conforme previsto na Resolução CVM 160, a emissão será realizada via distribuição pública primária de até 10.683.761 cotas, com valor unitário de R$ 9,36.
A oferta ainda conta com um lote adicional que poderá dobrar esse volume, totalizando até 21.367.522 cotas — o que equivale a um montante potencial de R$ 200.000.005,92, sem considerar a taxa de distribuição.
O objetivo da nova emissão é fortalecer a capacidade de investimento do fundo e expandir seu portfólio com maior eficiência, mantendo a flexibilidade característica de sua gestão ativa.
Com código de negociação TRXY11 na B3, o fundo é classificado como FII Multiestratégia Gestão Ativa e tem atuação no segmento Multicategoria. A gestora também é responsável pelo fundo TRXF11, fundo híbrido de tijolo.
Aplicação mínima e cronograma da oferta do fundo imobiliário TRXY11
A aplicação mínima por investidor é de 100 cotas, equivalentes a R$ 936,00, exceto para cotistas que exercerem o direito de preferência, assegurado aos detentores de cotas na data de corte de 21 de julho de 2025. O preço de subscrição será de R$ 9,44 por cota, já incluindo a taxa de distribuição primária de R$ 0,08.
A oferta prevê distribuição parcial, respeitando o montante mínimo de R$ 1.000.003,68 (106.838 cotas). O cronograma prevê o início do período de subscrição em 12 de agosto, com encerramento previsto para 19 de agosto e liquidação no dia 25 do mesmo mês. A divulgação do anúncio de encerramento pode ocorrer até 7 de janeiro de 2026.
A oferta é voltada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido pela Resolução CVM 30, e foi dispensada da exigência de prospecto e lâmina, conforme permitido para registros automáticos. A subscrição deve ser feita por meio do coordenador líder, o Banco Andbank (Brasil) S.A., ou pelos canais disponibilizados pela Administradora e pela Gestora.