XPLG11 muda administradora e custodiante e amplia capital autorizado para R$ 40 bi
O XPLG11 (XP Log FII) aprovou um conjunto de alterações estruturais após a conclusão de consulta formal aos cotistas, conforme termo de apuração divulgado em 27 de janeiro de 2026.

As deliberações alcançaram quórum qualificado e envolvem mudanças na administração, na prestação de serviços, no regulamento do fundo imobiliário e em autorizações operacionais.
Entre os principais pontos aprovados está a substituição da administradora, que passa a ser a XP Investimentos CCTVM, a partir de 30 de janeiro de 2026, conforme especificado no documento divulgado ao mercado. Na mesma data, os cotistas também aprovaram a troca do custodiante e do escriturador, funções que passam a ser exercidas pela Oliveira Trust, nos termos do regulamento do fundo.
Alterações no regulamento e governança
A consulta formal autorizou o aumento do capital autorizado do fundo para R$ 40 bilhões, permitindo a realização de futuras emissões de cotas dentro desse limite, sem que isso represente, neste momento, o anúncio de uma nova oferta.
Os cotistas também aprovaram a possibilidade de constituição de ônus reais sobre os imóveis do fundo, exclusivamente para garantir obrigações assumidas pelo XPLG11, observadas as condições e limites previstos no regulamento. Além disso, foi autorizada a outorga de procuração à gestora para a prática de atos específicos relacionados à gestão do fundo.
O regulamento consolidado passou a incorporar, ainda, ajustes na data de corte para apuração e fechamento da distribuição semestral de rendimentos, bem como disposições sobre a inexistência de direito de reembolso para cotistas dissidentes, nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável aos fundos imobiliários.
Outro ponto incluído no regulamento foi a previsão de recompra de cotas pelo fundo, como faculdade regulatória, sem obrigação de execução ou definição de prazos.
Aquisições e aplicações financeiras
No mesmo processo deliberativo, os cotistas autorizaram o XPLG11 a realizar, de forma direta ou indireta, a aquisição de direitos reais e de imóveis vinculados aos fundos XP Log Prime Yield e XP Exeter II, conforme condições a serem avaliadas pela gestão e respeitados os limites regulamentares.
Também foi aprovada a possibilidade de aplicação de recursos de caixa e liquidez em fundos de renda fixa, nos termos do regulamento vigente.
As alterações aprovadas pelo XPLG11 passam a vigorar a partir das datas indicadas no termo de apuração da consulta formal, divulgado ao mercado por meio do sistema da B3.