O contrato de locação é um documento importante tanto para o locador como para o locatário.
Por isso, a análise do contrato de locação deve ser realizada com tranquilidade para que não haja problemas futuros quando o mesmo entrar em vigência.
Deste modo, para esclarecer, um contrato de locação caracteriza-se pelo fato de um dos contratantes, mediante remuneração paga pelo outro, se compromete a fornecer, durante determinado período de tempo, o uso e gozo de um bem infungível. Também se caracteriza pela locação de serviços e pelo compromisso de execução de alguma obra determinada.
Obrigações do locador
O locador e o locatário, ao firmarem o contrato, contraem algumas obrigações.
No caso do locador, existem algumas obrigações ao entregar ao locatário, sendo elas:
- Manter o bem nas atuais condições pelo tempo que durar o contrato
- Responder pelos vícios ocultos do bem
- Garantir seu uso pacífico
- Ser adimplente em relação aos impostos que incidem sobre o bem locado e às despesas de condomínio
- Fornecer o recibo de adimplemento do aluguel
- Indenizar as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas pelo locatário (desde que este as faça de boa-fé)
- Conceder preferência ao locatário ou sublocatário para adquirir o bem locado
- Não exigir, pelo motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do valor do aluguel e dos encargos permitidos
Obrigações do locatário
No caso do locatário, suas obrigações se distribuem da seguinte forma:
- O locatário deverá utilizar o bem locado somente da forma convencionada no contrato
- Cuidar do bem como se fosse seu
- Ser adimplente em relação ao aluguel
- Avisar ao locador os danos sofridos pelo bem, bem como as desordens de terceiros
- Restituir o bem ao fim da locação, no estado em que lhe foi entregue
- Arcar com as despesas de limpeza, energia elétrica, luz, água, saneamento e despesas ordinárias
- Realizar reparações locativas
- Anuência nos reparos urgentes de que o bem necessitar
- Fornecer caução em dinheiro, garantia promissória e seguro de fiança locatícia, se o locador exigir
- Responder pelo incêndio no bem, se não provar o caso acidental ou força maior, vício de construção ou propagação de fogo originado de outro local
Contrato de sublocação
O caso de uma sublocação se dá somente com a prévia permissão do locador.
Pois, ela consiste na concessão da utilização, total ou parcialmente do bem do contrato, pelo locatário dele.
Portanto, é um contrato de locação que ocorre entre o locatário de um bem e um terceiro (sublocatário).
Considerações
Ao locar um bem, seja ele para qualquer função, é necessário tomar uma série de cuidados.
Para não assinar um contrato de aluguel que lhe cause problemas mais tarde, o ideal é que o documento seja analisado por um advogado.
Entretanto, se não houver como consultar um profissional, leia todas as cláusulas do contrato de locação com cuidado e atenção e se mesmo assim não entender, pergunte para o proprietário ou imobiliária responsável.
Assim, a chance de haver desordens e desentendimentos entre as partes ficam bem menores.