Um contrato de aluguel simples é um documento muito importante na hora de locar um imóvel.
Pois, independentemente do tipo de imóvel e do perfil tanto dos inquilinos como dos proprietários, um acordo precisa ser formado, mesmo que seja através de um contrato de aluguel simples.
Antigamente se praticava muitos acordos através apenas da palavra dita.
No entanto, atualmente isso não ocorre mais devido a falta de compromisso das pessoas.
Com isso, o contrato de aluguel simples é um documento que traz todos os detalhes do acordo, facilitando e assegurando ambos os lados.
Portanto, coma finalidade de auxiliar aqueles que precisam e possuem dúvidas, veja quais são as cláusulas principais que se deve ter em um contrato de aluguel simples.
- Qualificação do proprietário e do locatário
- Duração do contrato
- Possibilidade de renovação
- Descrição completa do imóvel
- Definição do valor do aluguel
- Previsão de reajuste do valor do aluguel
- Cláusula de fiança ou outra garantia
- Responsabilidade por reformas no imóvel
Qualificação do proprietário e do locatário
Tanto o proprietário quanto o locatário do imóvel devem estar claramente definidos no contrato de locação, constando nome, CPF e endereço completo.
Além disso, se a imobiliária tiver poderes para negociar em nome do proprietário, seus dados completos (incluindo o CNPJ) também devem constar nessa parte do documento.
Duração do contrato
Essa cláusula prevê as datas exatas de início e término do contrato.
Normalmente, o prazo mínimo para locação costuma ser de um ano, mas é possível elaborar cláusulas com prazos maiores ou menores.
Possibilidade de renovação
Vamos supor que o proprietário ou o locatário desejam ter a possibilidade de renovar o contrato após o seu término.
Muitos contratos de aluguel preveem essa possibilidade, inclusive por meio de cláusula automática de renovação.
No entanto, para que isso ocorra, é preciso que nenhuma das partes se manifeste pelo fim da relação contratual.
Descrição completa do imóvel
As partes devem descrever exatamente o local do imóvel, o número de sua matrícula no cartório de registro de imóveis.
Não esquecendo também de suas características físicas no momento da entrega das chaves ao locatário, que terá que devolvê-lo nas mesmas condições.
Definição do valor do aluguel
Essa provavelmente é uma das cláusulas mais importantes de um contrato.
De acordo com a legislação brasileira, essa definição deve ser feita em reais, ainda que alguma das partes seja estrangeira, sempre com valor definido.
É importante destacar também que se deve indicar quem vai arcar com despesas de condomínio, fundo de reserva, IPTU e outras obrigações.
Previsão de reajuste do valor do aluguel
Neste caso, é bastante comum que, após o término da duração inicial do contrato, seja feito um reajuste de valor, de acordo com algum índice escolhido pelas partes.
Geralmente, o parâmetro escolhido é o IGP-M ou o IPCA, que tem como objetivo reajustar o valor do aluguel de acordo com a inflação.
Cláusula de fiança ou outra garantia
O mais comum é que seja feita uma cláusula de fiança, na qual se define o fiador, seus dados pessoais e até mesmo imóveis que ele pode oferecer como garantia pelo contrato.
Mas também é possível estabelecer outras garantias, como seguro-fiança ou adiantamento de aluguéis.
Responsabilidade por reformas no imóvel
É possível que seja preciso fazer reformas no imóvel durante a vigência do contrato de aluguel.
Com isso, é fundamental definir quem será o responsável pelas reformas indispensáveis (normalmente é o proprietário) e quem ficará responsável pelas reformas não necessárias, como alterações estéticas no imóvel.
Considerações
Em linhas gerais, conhecer a estrutura de um contrato fará com que você saiba identificar erros e discordâncias quando eles aparecerem.
Contudo, um contrato de aluguel simples é uma garantia tanto para o locador como para o inquilino. Por conta disso, é muito importante e necessário, obter tranquilidade e atenção durante a sua elaboração.