A taxa referencial – TR já atua no mercado financeiro a mais de vinte anos.
Nesse longo tempo, a taxa referencial – TR vem sendo um importante indicador para aplicações e para taxa de juros de financiamentos.
Foi em 1991, no extinto plano Collor II, que a lei 8.177 deu origem à Taxa Referencial – TR. A ideia era que ela fosse um novo modelo para a taxa de juros no Brasil e que ajudasse a controlar a inflação da época.
Mas, embora a TR não tem essa função atualmente, ela ainda é um grande fator para a correção monetária de alguns produtos financeiros.
Como é calculada a TR
O cálculo da Taxa Referencial toma como base a média ponderada das taxas de juros pagas diariamente pelos CDBs prefixados das 30 maiores instituições financeiras do país.
Essa média, divulgada em base mensal, é chamada de Taxa Básica Financeira (TBF).
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são aplicações de renda fixa emitida por bancos. Sua remuneração se relaciona, indiretamente, à taxa básica de juros (Selic).
Ou seja, de certa forma, a variação da Taxa Referencial tem relação com a variação da Selic. Quando a taxa básica de juros sobe, a tendência é que a TR também suba, e vice-versa.
No entanto, a razão de a TR ser diferente da Selic está na sua forma de cálculo, que utiliza um redutor.
Esse fator redutor é calculado a partir da TBF, mas também contempla alguns parâmetros determinados pelo governo.
Isso significa que o governo tem o poder de manter a taxa referencial no patamar que desejar.
Além disso, um fato importante a destacar é que a TR não pode ser negativa. Seu valor mínimo será zero.
Taxa referencial na poupança e FGTS
Basicamente, esses são os dois produtos financeiros que mais se aplica a TR.
Como todo investidor já deve saber, a poupança é um dos “investimentos” com o menor rendimento de todos.
Sua taxa de rendimento, dependendo da cotação da taxa Selic, fica próxima de 6% ao ano + TR.
Entretanto, o problema da poupança vai mais longe quando vemos que esse tipo de investimento é influenciado diretamente pela taxa Selic.
Portanto, para entender como a TR e a Taxa Selic são usadas no cálculo da Poupança, precisamos saber que:
- Se a taxa de juros estiver abaixo ou igual a 8,5% ao ano, a poupança vai render 70% da Selic + a TR.
- Se a taxa de juros estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será fixo: 0,5% ao mês + a TR.
Assim, podemos entender que, dependendo do valor da TR no mês, o rendimento da poupança pode variar.
Agora falando do FGTS, seu rendimento é baixíssimo, chegando no máximo a 3% ao ano + a TR.
Nesse caso, a taxa referencial serve como correção monetária.
Mas, não pense que isso torna o FGTS uma boa opção. O trabalhador é obrigado a deixar seu dinheiro no FGTS e com isso, perde a oportunidade de investir em boas aplicações.
Considerações – TR
Em termos gerais, os investimentos que utilizam a taxa referencial para definir a sua rentabilidade acabam desvalorizados se comparados com aplicações vinculadas a outras taxas.
Temos como exemplo títulos públicos (taxa Selic ou IPCA) e os títulos privados (taxa DI).
Em suma, a taxa referencial – TR obtém um valor menor e as aplicações que dependem exclusivamente dela, como a poupança e o FGTS, por exemplo, não valem tanto a pena como possibilidade de investimento.