Contrato de aluguel residencial – Entenda como funciona

Contrato de aluguel residencial – Entenda como funciona

Um contrato de aluguel residencial é um documento muito importante pois ele garante que um acordo feito seja cumprido.

Além disso, é por meio de um contrato de aluguel residencial bem-feito que o locador e locatário garantem o cumprimento de seus direitos e deveres dentro da negociação.

No entanto, um contrato não necessita estar pronto para assinar antes mesmo de aparecer um interessado em alugar o imóvel. Até porque algumas etapas do processo serão realizadas após a manifestação de interesse do locatário. Por isso, é interessante iniciar a elaboração do contrato de aluguel residencial a partir do momento em que decidir fechar o negócio.

Dessa forma, o documento poderá ser feito com a atenção que necessita para que não haja erros ou esquecimentos de cláusulas e documentação.

Entenda como funciona um contrato de aluguel

contrato de aluguel residencial

Para evitar problemas, o locador (proprietário), e o locatário (inquilino), devem sempre estar resguardados por um contrato de aluguel escrito.

Por isso, é interessante que este documento seja elaborado por um advogado especializado em direito imobiliário e que ampare as questões que podem advir da locação, tais como:

A locação, via de regra, também deve ter uma garantia.

Isso ocorre, para que, caso não ocorra o pagamento, o contrato de aluguel possa ser cumprido até a realização do despejo do locatário do imóvel.

Contudo, quando falamos em locação imobiliária, temos normalmente três tipos de contrato de aluguel:

Cada um com suas peculiaridades, as quais vão desde o tempo do contrato de aluguel e garantias, até a forma de pagamento dos aluguéis.

Locação Comercial

A locação comercial pode ser dita também como não residencial, regida pelos artigos 51 a 57 da Lei do Inquilinato.

O principal diferencial dessa forma de locação é o fato de que o imóvel se destina exclusivamente ao desempenho de uma atividade comercial.

Assim, o locatário detém o direito de renovar o contrato.

Locação Residencial

Talvez seja a mais comum e mais problemática.

Isso porque esse tipo de locação é feito normalmente entre particulares, e por causa disso, muitas vezes se fazem contratos de aluguel verbais ou contratos feitos sem assessoria.

Assim, acabam desprotegidos quando surgem os problemas da locação.

Locação por Temporada

A locação por temporada, excepcionalmente, se destina a locação à residência temporária do locatário, seja por motivo de estudo, trabalho, lazer etc.

Essa prática é muito comum em regiões de praia, residências próximas de pontos turísticos etc.

Um dos modelos dessa locação é o tempo fixo que não pode ser superior a 90 dias, sob pena de descaracterização da temporada.

Esse contrato de aluguel em específico, devido a sua natureza tem cautelas especiais.

Conforme o artigo 49 da Lei do Inquilinato, aqui pode ser exigida de uma só vez e antecipadamente a garantia.

Todavia, se essa locação se postergar por mais de 30 dias, sem qualquer oposição do locador, ela se tornará uma locação residencial por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigido o aluguel antecipado.

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Contratos de aluguel residencial – Conclusão

Certamente, contratos de alugueis que são mal feitos irão gerar problemas para o locador ou locatário.

E onde mais ocorrem esses problemas são nos contratos de aluguel residencial, onde na maioria das vezes não existe nem um documento escrito. Por isso, fique atento e evite essas dificuldades para que não haja desentendimentos desnecessários.

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