Um contrato de aluguel residencial é um documento muito importante pois ele garante que um acordo feito seja cumprido.
Além disso, é por meio de um contrato de aluguel residencial bem-feito que o locador e locatário garantem o cumprimento de seus direitos e deveres dentro da negociação.
No entanto, um contrato não necessita estar pronto para assinar antes mesmo de aparecer um interessado em alugar o imóvel. Até porque algumas etapas do processo serão realizadas após a manifestação de interesse do locatário. Por isso, é interessante iniciar a elaboração do contrato de aluguel residencial a partir do momento em que decidir fechar o negócio.
Dessa forma, o documento poderá ser feito com a atenção que necessita para que não haja erros ou esquecimentos de cláusulas e documentação.
Entenda como funciona um contrato de aluguel
Para evitar problemas, o locador (proprietário), e o locatário (inquilino), devem sempre estar resguardados por um contrato de aluguel escrito.
Por isso, é interessante que este documento seja elaborado por um advogado especializado em direito imobiliário e que ampare as questões que podem advir da locação, tais como:
- Conservação e reparos do imóvel
- Utilização
- Tempo do contrato de aluguel
- Valores
- Periodicidade do reajuste
- Dentre muitas outras questões
A locação, via de regra, também deve ter uma garantia.
Isso ocorre, para que, caso não ocorra o pagamento, o contrato de aluguel possa ser cumprido até a realização do despejo do locatário do imóvel.
Contudo, quando falamos em locação imobiliária, temos normalmente três tipos de contrato de aluguel:
- locação comercial
- locação residencial
- locação por temporada
Cada um com suas peculiaridades, as quais vão desde o tempo do contrato de aluguel e garantias, até a forma de pagamento dos aluguéis.
Locação Comercial
A locação comercial pode ser dita também como não residencial, regida pelos artigos 51 a 57 da Lei do Inquilinato.
O principal diferencial dessa forma de locação é o fato de que o imóvel se destina exclusivamente ao desempenho de uma atividade comercial.
Assim, o locatário detém o direito de renovar o contrato.
Locação Residencial
Talvez seja a mais comum e mais problemática.
Isso porque esse tipo de locação é feito normalmente entre particulares, e por causa disso, muitas vezes se fazem contratos de aluguel verbais ou contratos feitos sem assessoria.
Assim, acabam desprotegidos quando surgem os problemas da locação.
Locação por Temporada
A locação por temporada, excepcionalmente, se destina a locação à residência temporária do locatário, seja por motivo de estudo, trabalho, lazer etc.
Essa prática é muito comum em regiões de praia, residências próximas de pontos turísticos etc.
Um dos modelos dessa locação é o tempo fixo que não pode ser superior a 90 dias, sob pena de descaracterização da temporada.
Esse contrato de aluguel em específico, devido a sua natureza tem cautelas especiais.
Conforme o artigo 49 da Lei do Inquilinato, aqui pode ser exigida de uma só vez e antecipadamente a garantia.
Todavia, se essa locação se postergar por mais de 30 dias, sem qualquer oposição do locador, ela se tornará uma locação residencial por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigido o aluguel antecipado.
Contratos de aluguel residencial – Conclusão
Certamente, contratos de alugueis que são mal feitos irão gerar problemas para o locador ou locatário.
E onde mais ocorrem esses problemas são nos contratos de aluguel residencial, onde na maioria das vezes não existe nem um documento escrito. Por isso, fique atento e evite essas dificuldades para que não haja desentendimentos desnecessários.