Contrato de aluguel – Informações importantes

Contrato de aluguel – Informações importantes

Em um contrato de aluguel é muito importante a realização de uma verificação com detalhes sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Podemos encontrar algumas situações em que, devido o contrato de aluguel não ter sido realmente analisado por completo, houve divergências e desentendimentos entre o locador e o inquilino. Mas afinal, o que é contrato de aluguel e quanto tempo ele dura?

O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é um documento que estabelece condições, direitos e deveres na cessão de uso de um imóvel por parte do proprietário para um inquilino.

Ele também é chamado de contrato de locação, firmado entre o locador do imóvel, na figura do proprietário, e o locatário, sendo o inquilino. 

Portanto, com a finalidade de obter um consenso entre as partes, um contrato de aluguel de imóveis fornece todas as informações necessárias que devem ser cumpridas. 

Um contrato de locação se define pelo pacto entre dois ou mais indivíduos, que se obrigam a cumprir o que foi entre eles combinado sob determinadas condições.

Quanto tempo dura um contrato de aluguel?

O prazo de contrato de aluguel varia conforme o acordo estabelecido entre as partes. No entanto, o modelo mais usado no mercado imobiliário do Brasil é aquele em que o documento tem uma vigência de pelo menos 30 meses.

O tempo de contrato de aluguel de no mínimo 30 meses é o que está previsto na Lei do Inquilinato, que regulamenta o processo de aluguel de imóvel em território brasileiro. Esse período mínimo tem o objetivo de gerar uma maior segurança tanto para o locador quanto para o locatário, embora o tempo de vigência possa ser ainda maior.

Qual a importância de fazer um contrato de aluguel?

A formalização de um contrato de aluguel é importante para garantir que ambas as partes, tanto o locador quanto o locatário, possam cumprir com os direitos e deveres do acordo estabelecido entre eles.

Para o proprietário do imóvel, o contrato serve para garantir que os pagamentos serão realizados de forma correta pelo inquilino. Além disso, estabelece regras de responsabilidade em caso de dano ao imóvel.

Por parte do inquilino, o contrato gera mais segurança de que ele poderá ficar no imóvel por pelo menos o prazo que foi acordado no documento. Do mesmo modo, não terá surpresas quanto ao valor pago, já que as regras de eventuais reajustes no preço do aluguel devem estar descritas nos termos do contrato.

Como fazer um contrato de aluguel?

Um contrato de aluguel pode ser feito pelas partes com base em exemplos da internet. No entanto, isso não é indicado, já que cada imóvel tem suas características próprias, de modo que o acordo requer uma personalização conforme suas particularidades.

Outra possibilidade é procurar por uma imobiliária. Assim, o contrato de aluguel vai ser elaborado com o auxílio de uma empresa especializada no assunto. 

Em caso de o contrato de aluguel ser feito pelas partes sem uma imobiliária, o cuidado deve ser redobrado. Assim, é importante a contratação de um advogado para que nenhum ponto passe despercebido.

8 Direitos que devem constar em um contrato de aluguel

Veja agora oito direitos que devem constar em um contrato de aluguel. São eles:

  1. Informações de inquilino e proprietário
  2. As condições do imóvel
  3. Valores do aluguel, reajustes e outros encargos
  4. Melhorias e construção
  5. Multas
  6. Rescisão, devolução do imóvel e descumprimento do contrato
  7. Formas de garantia
  8. Venda de imóvel

contrato de aluguel

#1 Informações de inquilino e proprietário

O contrato de aluguel deve conter algumas informações sobre o inquilino e o proprietário, como o nome de cada um e o CPF correspondente.

Vale destacar que a parte locadora e a locatária podem ser representadas por uma ou mais pessoas no documento.

Um contrato de aluguel com mais de um inquilino é algo bastante comum de acontecer, principalmente quando se trata de uma família que vai utilizar o imóvel, ou quando parte da renda familiar vem de mais de uma pessoa.

#2 As condições do imóvel

O inquilino sempre deve verificar o imóvel e prestar atenção em todos os detalhes para ter certeza e segurança no que está locando.

Geralmente, essa vistoria é acompanhada pelo proprietário ou um corretor de imóveis.

O ideal é que durante a visita sejam feitas imagens, para não haver divergências entre inquilino e proprietário posteriormente.

Além disso, o resultado dessa vistoria, que inclui desde pintura aos detalhes do banheiro e cozinha, deve ser anexado ao contrato.

Logo, com fotografias do local, fica claro o que será de responsabilidade do locatário na hora de deixar o imóvel.

Afinal, ele terá que entregar o apartamento ou casa da maneira como encontrou.

#3 Valores do aluguel, reajustes e outros encargos

Os valores do aluguel, eventuais regras de reajuste e outros encargos associados ao imóvel também devem constar no contrato de aluguel. Isso inclui, por exemplo, valores referentes ao pagamento de IPTU, seguros ou quaisquer taxas extras.

Como o valor do aluguel será reajustado periodicamente varia de contrato para contrato, embora ele geralmente siga algum indicador de referência. 

Um dos indicadores mais utilizados para realizar esse ajuste no valor do aluguel é o IGP-M. Por conta disso, ele também passou a ser popularmente chamado de “inflação do aluguel”.

#4 Melhorias e construção

Quem aluga um imóvel deve estar ciente de que qualquer reforma precisa ter a autorização do proprietário.

Quando o locador autorizar algum tipo de melhoria, saiba que dificilmente o inquilino terá qualquer reembolso por isso.

Entretanto, em caso de reparos como vazamentos e infiltração, a responsabilidade é do proprietário, que pode fazer o pagamento ou conceder desconto no aluguel.

#5 Multas

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As multas de um contrato de locação devem dispor a respeito de atraso no pagamento do aluguel, rescisão ou infração a qualquer cláusula.

Porém, o valor acrescido não pode ser abusivo. Por isso é necessário analisar o contrato com atenção.

Em um caso de rescisão, devem ser sempre proporcionais, de acordo com o prazo do contrato.

Deste modo, o locador também não pode pedir o imóvel antes da data combinada. Ainda é possível estipular que o locatário devolva o imóvel, em 12 meses, sem pagamento de multa.

#6 Rescisão, devolução do imóvel e descumprimento do contrato

O contrato de aluguel possui uma cláusula específica para lidar com eventuais descumprimentos do contrato por alguma das partes, rescisão do acordo ou até mesmo as condições para quando o inquilino for devolver o imóvel ao proprietário. 

Ou seja, é uma parte do documento que traz todas as informações necessárias para alguma situação em que o acordo entre o proprietário e o inquilino vai se encerrar. 

No entanto, essas particularidades precisam concordar com as regras presentes na Lei do Inquilinato, que prevê as condições permitidas em cada uma das situações de término ou quebra de contrato.

#7 Formas de garantia

Existem diferentes formas de garantia ao locar um imóvel.

No entanto, entre as mais comuns estão o fiador, seguro-fiança e caução.

Por este motivo, antes de procurar um imóvel para morar ou montar um negócio, assegure-se de que vai conseguir cumprir com algumas dessas modalidades.

No contrato, às vezes, o locador deixa explícito em alguma cláusula que tem preferência por uma ou outra garantia. Por isso é bom prestar bastante atenção.

#8 Venda de imóvel

Antes de vender o imóvel, saiba que o proprietário tem um prazo para que o inquilino manifeste a sua vontade ou não de fazer o negócio.

Isso significa que a preferência na compra é do locatário.

Assim sendo, trinta dias é o prazo estipulado para que o inquilino deixe o imóvel caso não queira ou possa adquiri-lo.

Portanto, antes do tempo acabar, o ideal é que o inquilino procure renovar o contrato, solicitando até um prazo maior. Fazendo isso, ficará muito mais protegido.

Em síntese, podemos concluir que um contrato de aluguel traz total segurança para o locador e o inquilino. Por isso, não deixe de ler um contrato por completo caso precise executá-lo.

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    foto: Rafael Campagnaro
    Rafael Campagnaro

    Engenheiro mecânico por formação, estuda e investe no mercado de capitais desde 2016. Entusiasta do Value Investing, trabalha com produção de conteúdo informativo e educacional para o mercado financeiro desde que iniciou no universo das finanças. Acredita que o mercado de capitais é uma das alavancas que contribuem para o desenvolvimento da humanidade.

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