O direito de subscrição pode ser uma oportunidade de elevar os ganhos do investidor. Esse direito permite que investidores mantenham o nível de participação em um fundo imobiliário.
Se você investe em fundos imobiliários, em algum momento da sua jornada como cotista provavelmente irá se deparar com esse termo. Por isso, é importante entender o que é e como funciona o direito de subscrição.
Se você não sabe do que se trata, não se preocupe. Preparamos um guia completo sobre tudo o que você precisa saber dos direitos de subscrição.
Veja neste conteúdo:
- O que é direito de subscrição?
- Como funcionam os direitos de subscrição?
- Como exercer os direitos de subscrição de fundos imobiliários?
- O que são sobras de subscrição?
- As vantagens do direito de subscrição
O que é direito de subscrição?
Os direitos de subscrição são eventos corporativos. Ou seja, é a decisão de um fundo imobiliário que tem impacto sobre suas cotas, assim como o desdobramento e a distribuição de dividendos.
Esse evento é um benefício que dá preferência e assegura aos atuais cotistas de adquirir novas cotas emitidas pelo FII na mesma proporção detida.
Quando um fundo imobiliário resolve realizar a emissão de cotas e um cotista possui, por exemplo, 1% do montante total de cotas deste FII. Este cotista terá direito à preferência de subscrever os mesmos 1% das cotas emitidas pelo fundo.
Assim, mesmo que haja o evento de emissão de cotas do FII, esse cotista, caso participe do processo, manterá a sua porcentagem de participação no fundo. Portanto, não será diluído com a emissão realizada.
Como funcionam os direitos de subscrição?
Primeiramente, é importante destacar que os direitos de subscrição, como o nome indica, são um direito, e não uma obrigação. Logo, caso o cotista de um fundo imobiliário deseje não o exercer, ele terá sua participação diluída no FII.
Os direitos de subscrição têm caráter temporário. Eles garantem aos atuais cotistas a preferência para participar de uma nova emissão por prazo determinado. Ou seja, passado esse período o direito “vence” e é extinto.
Quando um fundo imobiliário realiza a emissão de cotas, os atuais cotistas recebem, através de sua corretora, as informações necessárias para exercer esse direito, sendo elas:
- Data limite para compra de novas cotas que possuem o direito de subscrição;
- Data de emissão das novas cotas;
- Percentual de cotas que o cotista tem direito a subscrever;
- Preço das cotas a serem subscritas;
- Período de negociação dos direitos em bolsa (se houver);
- Data limite para exercer o direito de subscrição.
Caso deseje participar da emissão de cotas e exercer o seu direito de subscrição, o cotista deve demonstrar o interesse dentro dos prazos estipulados, como será explicado a seguir.
Como exercer os direitos de subscrição de fundos imobiliários?
Para exercer o direito de subscrição, o cotista deve informar seu interesse à corretora de valores na qual possui os seus investimentos. Normalmente, esse contato é realizado pelo e-mail ou através do chat disponibilizado pelas corretoras na própria plataforma de investimentos.
Feito o pedido para participar da oferta, o cotista deve deixar disponíveis na conta da corretora os recursos necessários para exercer o seu direito até a data prevista para a liquidação da operação.
Caso o cotista opte por não exercer os seus direitos de subscrição, ele pode vende-los. Porém, nem todos os direitos de subscrição possuem a possibilidade de negociação.
Em casos em que não há negociação, após o prazo estipulado para o exercício, esse direito será perdido.
O que são sobras de subscrição?
Quando os cotistas não manifestam o interesse por exercer o seu direito de subscrição, eles sobram. Essas são as chamadas sobras de subscrição.
Quando isso ocorre, o FII oferece novamente as cotas no mercado através da 2ª fase da emissão. Essa seria a fase de sobras de subscrição, onde os cotistas que exerceram o seu direito de subscrição recebem o direito a exercer as sobras de subscrição.
Portanto, as cotas que não foram exercidas durante a primeira fase, sofrem um rateio, normalmente proporcional, entre aqueles cotistas que exerceram o seu direito de subscrição.
Assim, estes passam a ter a preferência pelo montante de sobras não exercido na primeira fase.
Caso exerçam esse direito de sobras, os cotistas passam a não só manter a sua participação no fundo imobiliário, mas sim a elevar sua participação no FII.
As vantagens do direito de subscrição
A decisão de exercer os direitos de subscrição é de inteira responsabilidade do investidor. Nessa tomada de decisão devem ser levados inúmeros aspectos para que essa definição seja feita de maneira mais assertiva caso a caso.
Contudo, há diversas vantagens que devem ser conhecidas para facilitar essa decisão e tornar o processo mais simples, algumas delas são:
- Manter a proporção de participação no FII;
- Compras cotas com preços inferiores aos negociados no mercado;
- Aumentar o potencial de ganhos.
Inegavelmente, o direito de subscrição é dado como um benefício para o investidor.
Por este motivo, concluímos que um direito de subscrição pode gerar uma grande vantagem para o cotista. Portanto, não deixe de investir e acompanhe sempre os fundos imobiliários que compõem sua carteira.