Os Fundos Imobiliários foram criados visando oferecer oportunidades para investidores de todos os portes e perfis. Tendo em mente como funciona a tributação desses fundos, podemos perceber que eles são, realmente, bastante atrativos.
Então, se você quer entender tudo sobre a tributação dos FIIs, acompanhe os próximos tópicos e acabe com as suas dúvidas! Vamos lá?
O que é tributação?
O primeiro passo para entender a tributação dos FIIs é saber exatamente o que é o regime de tributação.
Quando se trata desse sistema, estamos falando sobre todo um conjunto de regras, que rege a cobrança de impostos de cada CNPJ.
A empresa, então, pode escolher o regime tributário. No entanto, isso depende de diversos fatores — como, por exemplo, o faturamento e o porte do negócio.
No Brasil, estes são os três tipos de regime tributário mais adotados:
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Lucro Presumido
No regime tributário de Lucro Presumido, tanto o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) quanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são aplicadas sobre o lucro da empresa.
O valor pago por quem decide adotar este regime é de 8% para a indústria e comércio, 32% para serviços e 3,65% para PIS e COFINS. Esse regime é mais simplificado, porém, não há a possibilidade de abatimentos.
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Lucro real
Com o regime de Lucro Real, as empresas têm a chance de gerar abatimentos mensais ou até mesmo créditos fiscais. Nesse caso, o pagamento é de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. A porcentagem do PIS e COFINS pode variar entre 0,65% e 7,60%.
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Simples nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação criado com a intenção de ajudar os pequenos empreendedores. Nesse caso, as alíquotas variam e podem ir de 4% a 22,90%. Com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as tributações das MEs (Microempresas), MEIs (Microempreendedores) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) são recolhidas juntas.
Agora que você já sabe o que é o regime de tributação, vamos ao que interessa: como isso se relaciona aos FIIs? Veja no próximo tópico!
Como funciona a tributação dos FIIs?
Você já deve ter ouvido falar que os Fundos Imobiliários — ou FIIs — são isentos de Imposto de Renda, certo?
Isso, em certa parte, é verdade — e, inclusive, é um dos fatores que mais atraem os investidores para o setor imobiliário.
No entanto, o que você talvez não saiba é que, em alguns casos, é necessário fazer, sim, o pagamento de uma certa taxa. E é isso o que vamos te explicar: como e por que fazer a tributação dos seus FIIs.
Antes de tudo, tenha em mente que um Fundo Imobiliário recebe benefícios tributários — principalmente no caso das Pessoas Físicas — caso cumpra os seguintes requisitos:
- O Fundo deve possuir, no mínimo, 50 cotistas;
- A venda das cotas deve ser feita exclusivamente em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão;
- O cotista, para ser beneficiado, deve possuir menos de 10% do total de cotas do Fundo, ou, ter direito a receber menos de 10% do total de rendimentos.
Vale lembrar que a isenção também vale se você mora no exterior. Entretanto, se estes requisitos não forem atendidos ou se você for uma Pessoa Jurídica, a isenção do IR não acontece.
Além disso, todas as operações com lucro também são tributadas. Nesses casos, não há diferenciação entre uma operação normal e o day trade.
Nestes dois casos, a alíquota é de 20%, e o valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao ganho.
Vale lembrar que a cobrança dessa taxa também acontece quando o lucro vem do resgate de um FII, seja por liquidação ou encerramento de seu prazo de duração. Afinal, a operação de resgate representa a devolução do capital investido. No entanto, neste caso, é um pouco diferente. Veja!
IRRF: o Imposto de Renda Retido na Fonte
Em alguns casos — no resgate de um FII, por exemplo, como citamos acima —, o investidor não precisa se preocupar em realizar o pagamento da taxa do IR, pois a mesma é retida pelo próprio administrador do Fundo.
O Imposto de Renda Retido na Fonte não é uma exclusividade dos investidores de FIIs, tendo em mente que o mesmo é cobrado até mesmo nos salários de muitos trabalhadores — e é daí que vem o salário bruto e o salário líquido.
Sendo assim, podemos seguir a mesma lógica: os 20% de IR cobrados em alguns casos sobre os Fundos Imobiliários podem ser, às vezes, cobrados antes mesmo que o dinheiro chegue ao investidor.
Vale mencionar que, mesmo quando isso acontece, é necessário informar à Receita Federal. Portanto, é sempre muito importante declará-los — inclusive quando forem isentos de cobranças do IR.
Além disso, lembre-se que um FII adquirido deve ser declarado apenas no ano seguinte. Não se apresse, pelo contrário: apenas se certifique de que terá acesso a todas as informações necessárias quando precisar declarar o Imposto de Renda.
Ficou mais fácil entender como funciona a tributação dos Fundos Imobiliários?
É importante lembrar que todos os resultados devem ser declarados: tanto o lucro quanto o prejuízo, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou, então, através do programa SICALC.
A declaração de tributação dos FIIs é de responsabilidade do investidor e deve ser feita corretamente, para que sejam evitados futuros problemas como a malha fina ou até o bloqueio ou suspensão do CPF. Não deixe de fazer a sua declaração do Imposto de Renda!