Bom Dia FIIs – MGFF11, MXRF11 - Confira os destaques de 25/01/2022
O IFIX fechou a última terça-feira (25) em queda de -0,25%, terminando o dia em 2.792,61 pontos. No acumulado do mês de janeiro e do ano de 2022, a variação do índice é de -0,43% e -0,43%, respectivamente.
Confira as principais notícias do mercado de FIIs:
MGFF11 informa resultados e comemora ganhos de dezembro
A gestão do FII Mogno Fundo de Fundo (MGFF11), detalhou em seu Relatório Gerencial divulgado na quinta (23), a performance do fundo no mês de dezembro de 2021. Desta forma, a Mogno Capital Investimentos descreveu os ganhos de dezembro, considerados um dos maiores de sua história.
Em relação à distribuição referente a dezembro, o fundo distribuiu R$ 0,55 por cota no mês, o que equivale a um dividend yield anualizado de 11,49%. Confira abaixo:
Neste caso, a gestora destacou que, considerando a valorização da cota e a distribuição de rendimentos, o ganho dos cotistas foi de 13,49%.
Além disso, o MGFF11 deixou claro que dezembro de 2021 foi o segundo mês mais positivo da história do fundo, perdendo apenas para novembro/2019.
Movimentação da carteira do fundo
Em relação aos ativos que compõe a carteira do fundo, nenhum segmento teve resultado negativo no mês. Confira abaixo o perfil da carteira do MGFF11:
Da mesma forma, o maior ganho foi a partir dos fundos de lajes corporativas, que contribuíram com praticamente metade do resultado.
A gestora disse que atualmente, os dois maiores investimentos do fundo – JSRE11 e BRCR11 – deram retorno de 13% cada. Outras posições também foram bastante lucrativas, como HGRE11 e TEPP11, que representam mais de 20% do portfólio e valorizaram muito no último mês.
Diante disso, o fundo também fez operações, reduzindo sua exposição em KNIP11 e CPTS11. Na explicação do fundo, esses fundos como têm forte exposição ao IPCA, caso confirme uma redução na inflação, esses ativos perderão a atratividade.
Além disso, o MGFF11 vendeu parte das cotas do BTLG11, considerando o yield abaixo dos outros fundos.
Sobre a gestão do caixa do MGFF11, a gestora entende que em cenário de alta de juros, o fundo consegue auferir um retorno melhor sobre os valores alocados no caixa. Por isso, a gestora acredita ser necessária maior paciência no momento ideal de fazer novas operações.
O Mogno Fundo de Fundos é um FII de papel com objetivo de auferir rendimentos e ganhos de capital na aquisição de cotas de FIIs e outros ativos ligados ao mercado imobiliário.
MXRF11 reclama de decisão da CVM que pode afetar todo o mercado
A gestão do Maxi Renda FII (MXRF11), detalhou em seu fato relevante divulgado na terça-feira (25), uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que pode afetar diretamente todo o mercado. A CVM entende que os dividendos precisam ser maiores que a soma do lucro contábil do fundo.
Desta forma, a CVM publicou uma decisão que deu provimento parcial ao recurso apresentado pela administradora do MXRF11 contra decisão da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), no âmbito de ação de fiscalização que tem o fundo por objeto.
Neste caso, a SSE expressou novo entendimento regulatório a respeito do Art. 10, da Lei 8.668, que estabelece a obrigatoriedade de distribuição pelos fundos de investimento imobiliário (FIIs) de 95% de seus lucros, apurados segundo o regime de caixa.
A decisão da CVM, nas palavras do voto do Diretor Relator, busca “estabelecer a vedação da distribuição nas situações em que o montante a distribuir, amparado no regime de caixa, seja superior à soma do lucro contábil do exercício e dos lucros acumulados (e reservas de lucros) de exercícios anteriores”.
De acordo com a CVM, caso o valor a ser distribuído pelo FII seja superior ao montante do lucro do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior, o montante distribuído deve ser tratado contabilmente como amortização de cotas ou devolução do capital.
Além disso, a CVM disse que há possibilidade que no caso em que o valor a ser distribuído pelo FII seja superior ao montante do lucro do exercício adicionado dos lucros acumulados (e/ou reserva de lucros) do exercício anterior, ocorra deliberação assemblear com vistas à distribuição inferior ao montante calculado.
Ou seja, a CVM entende que a distribuição de rendimentos superiores aos lucros contábeis apurados deve ser classificada sob outra rubrica, como amortização de cotas ou devolução de capital aos cotistas.
O que analistas disseram sobre a decisão da CVM
Em outras palavras, se não houve lucro contábil, não é possível ter distribuição de rendimentos. De acordo com o Prof. Marcos Baroni, da Suno, tal decisão consegue impactar toda a indústria de FIIs.
Em live com Baroni e outros especialistas do mercado, o analista Jacinto Santos também comentou sobre a decisão da CVM. “Imagina só, a gente está num ciclo imobiliário de recessão. Naturalmente, os laudos jogarão o valor dos imóveis para baixo. E quando o laudo chegar, ninguém vai distribuir para cobrir o prejuízo. Ou seja, isso poderá minar a previsibilidade dos rendimentos.”
Porém, tanto Jacinto Santo como outros convidados por Baroni em live para discutir a decisão da CVM, foram unânimes em reconhecer que tal decisão pode ser modificada.
A administração discorda da CVM
Diante disso, a administração do MXRF11 destacou que sempre adotou, para a distribuição dos rendimentos do fundo, procedimento que “atende, ipsis litteris, a orientação e o entendimento das áreas técnicas da CVM vigentes até então.
Portanto, a administração do fundo reforçou que segue avaliando as implicações da Decisão do Colegiado, bem como eventuais providências administrativas a serem tomadas.
Por fim, o MXRF11 destacou que encerrou o exercício social de 2021 com lucro contábil, já considerando os resultados acumulados de exercícios anteriores.
Entretanto, dado que as demonstrações contábeis e o relatório do auditor independente ainda estão dentro do prazo de conclusão, é possível que tal apuração sofra alterações, o que pode afetar futuros rendimentos.
O Maxi Renda FII é um fundo de papel com objetivo de rentabilizar por meio da aplicação de seus recursos em ativos financeiros com lastro imobiliário, tais como CRI, Debênture, LCI, LH e cotas de FIIs.