FII MXRF11 respira aliviado: CVM revê posição sobre o Maxi Renda
O fundo Imobiliário MXRF11 tem motivos para comemorar. Aliás, toda indústria de fundos imobiliários respira aliviada com o último pronunciamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a polêmica em relação ao lucro caixa dos fundos. Nesta terça-feira (17), a entidade revisou seu parecer sobre a questão, liberando o MXRF11 de qualquer sanção.
O colegiado da CVM divulgou que a autarquia reconheceu que não há qualquer irregularidade contábil na distribuição de dividendos pelo fundo imobiliário MXRF11. De acordo com a nota publicada pela entidade, a distribuição de lucro caixa excedente com prejuízos ou lucros acumulados, neste caso, é regular.
De acordo com a CVM em comunicado, a entidade “reconsiderou a decisão anterior no sentido de deixar de impor que a distribuição do chamado ‘lucro caixa’ em montante superior ao lucro contábil do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior ou, na hipótese de prejuízo contábil, todo o lucro caixa distribuído (Lucro Caixa Excedente) seja contabilizada como amortização de cotas ou devolução de capital”.
Em outras palavras, não há qualquer problema em distribuir dividendos com prejuízo contábil, uma vez que esse valor negativo não transitou ainda pelo caixa do fundo. Essa questão foi esclarecida pela CVM, dando alívio para a indústria de FIIs.
Porém, a autarquia pediu que os administradores do MXRF11 sejam claros em seus relatórios no que se refere à divulgação das questões contábeis. A CVM quer “aprimoramentos que assegurem aos investidores clareza de que tal parcela da distribuição de Lucro Caixa Excedente (se houver) foi superior ao lucro contábil”, disse a entendidade.
Entenda o caso MXRF11 x CVM
No final de dezembro do ano passado, o fundo Maxi Renda foi notificado pela CVM. Naquela ocasião, a CVM alegou que a distribuição de dividendos dos FIIs não poderia exceder o lucro contábil. Neste ponto, a entidade alegou que o Maxi Renda deveria realizar a amortização ou devolução do capital aos cotistas.
Porém, em relatório gerencial do mês de janeiro, a gestora do MXRF11, o maior fundo imobiliário em número de cotistas – atualmente mais de 509 mil investidores – se pronunciou. A gestora do fundo destacou que o Maxi Renda estava distribuindo segundo o regime caixa, conforme a própria lei obriga que os FIIs distribuam 95% de seus lucros.
Desta forma, a pedido dos administradores do fundo, a suspendeu o efeito da decisão sobre a distribuição de rendimentos pelo MXRF11. No comunicado de ontem, a entidade compreendeu a alegação do fundo imobiliário em questão, dando parecer favorável ao Maxi Renda.
Em uma live extraordinária em seu canal no Youtube, a analista Marcos Baroni disse que muitos fundos imobiliários seriam impactados caso a CVM mantivesse seu parecer em relação ao MXRF11. Na visão do analista, isso abriria um precedente que prejudicaria toda indústria de FIIs.
Baroni complementou, dizendo que a questão inicial da CVM não era apenas com o MXRF11. “A situação contábil do MXRF11 foi resolvida há mais tempo. O problema caíria no colo de FOFs, fundos de CRI, fundos de tijolos de pequeno porte e outros fundos”. A decisão, portanto, dá maior segurança jurídicas aos fundos imobiliários, beneficiando todo o mercado.