MXRF11 reclama de decisão da CVM que pode afetar todo o mercado

MXRF11 reclama de decisão da CVM que pode afetar todo o mercado

A gestão do Maxi Renda FII (MXRF11), detalhou em seu fato relevante divulgado na terça-feira (25), uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que pode afetar diretamente todo o mercado. A CVM entende que os dividendos precisam ser maiores que a soma do lucro contábil do fundo. 

Desta forma, a CVM publicou uma decisão que deu provimento parcial ao recurso apresentado pela administradora do MXRF11 contra decisão da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), no âmbito de ação de fiscalização que tem o fundo por objeto.

Neste caso, a SSE expressou novo entendimento regulatório a respeito do Art. 10, da Lei 8.668, que estabelece a obrigatoriedade de distribuição pelos fundos de investimento imobiliário (FIIs) de 95% de seus lucros, apurados segundo o regime de caixa. 

A decisão da CVM, nas palavras do voto do Diretor Relator, busca “estabelecer a vedação da distribuição nas situações em que o montante a distribuir, amparado no regime de caixa, seja superior à soma do lucro contábil do exercício e dos lucros acumulados (e reservas de lucros) de exercícios anteriores”. 

Conforme a CVM, caso o valor a ser distribuído pelo FII seja superior ao montante do lucro do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior, o montante distribuído deve ser tratado contabilmente como amortização de cotas ou devolução do capital

Além disso, a CVM disse que há possibilidade que no caso em que o valor a ser distribuído pelo FII seja superior ao montante do lucro do exercício adicionado dos lucros acumulados (e/ou reserva de lucros) do exercício anterior, ocorra deliberação assemblear com vistas à distribuição inferior ao montante calculado.

Ou seja, a CVM entende que a distribuição de rendimentos superiores aos lucros contábeis apurados deve ser classificada sob outra rubrica, como amortização de cotas ou devolução de capital aos cotistas.

O que analistas disseram sobre a decisão da CVM

Em outras palavras, se não houve lucro contábil, não é possível ter distribuição de rendimentos. De acordo com o Prof. Marcos Baroni, da Suno, tal decisão consegue impactar toda a indústria de FIIs.  

Em live com Baroni e outros especialistas do mercado, o analista Jacinto Santos também comentou sobre a decisão da CVM. “Imagina só, a gente está num ciclo imobiliário de recessão”.

Diante disso, o analista complementou: “Naturalmente, os laudos jogarão o valor dos imóveis para baixo. E quando o laudo chegar, ninguém vai distribuir para cobrir o prejuízo. Ou seja, isso poderá minar a previsibilidade dos rendimentos.”

Porém, tanto Jacinto Santo como outros convidados por Baroni para discutir a decisão da CVM, foram unânimes em reconhecer que tal decisão pode ser modificada. 

A administração discorda da CVM

Diante disso, a administração do MXRF11 destacou que sempre adotou, para a distribuição dos rendimentos do fundo, procedimento que “atende, ipsis litteris, a orientação e o entendimento das áreas técnicas da CVM vigentes até então. 

Portanto, a administração do fundo reforçou que segue avaliando as implicações da Decisão do Colegiado, bem como eventuais providências administrativas a serem tomadas.

Por fim, o MXRF11 destacou que encerrou o exercício social de 2021 com lucro contábil, já considerando os resultados acumulados de exercícios anteriores. 

Entretanto, dado que as demonstrações contábeis e o relatório do auditor independente ainda estão dentro do prazo de conclusão, é possível que tal apuração sofra alterações, o que pode afetar futuros rendimentos.

Conheça o MXRF11

O Maxi Renda FII é um fundo de papel com objetivo de rentabilizar por meio da aplicação de seus recursos em ativos financeiros com lastro imobiliário, tais como CRI, Debênture, LCI, LH e cotas de FIIs.

Também, o patrimônio líquido do fundo é de R$2,321 bilhões e com 226.039.663 de cotas emitidas. 

Para quem deseja investir no MXRF11, o preço patrimonial da sua cota é de R$10,27, sendo sua taxa de administração de 0,90%a.a. sobre patrimônio líquido.

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foto: Gustavo Silva
Gustavo Silva

Jornalista com doutorado pela UFMG e produtor de conteúdo da unidade de mídias da Suno. Também trabalha no Suno Notícias e Funds Explorer, fazendo a cobertura de FIIs, Fiagro e FI-Infra.

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