Imposto sobre dividendos de FIIs e Fiagros: entenda o novo IR sobre investimentos


O governo federal instituiu, na noite desta quarta-feira (11), um pacote de medidas que pretende revisar a tributação de investimentos no país. Por meio de Medida Provisória, o poder executivo impôs uma tributação sobre os dividendos distribuídos por fundos Imobiliários (FIIs), Fiagros e Fi-Infra, cujos rendimentos, antes isentos, passam a pagar 5% de IR na fonte.

O conjunto de medidas também inclui o encerramento da isenção de rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que agora passam a recolher IR. O governo ainda fixa uma alíquota única de 17,5% para aplicações de renda fixa e variável.
As mudanças ocorrem em ajuste ao decreto que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assim, em vez de corrigir o IOF, o pacote reorganizou o sistema de incentivos fiscais do mercado e eliminou benefícios setoriais que, até então, diminuíam a carga tributária de investidores ligados ao setor imobiliário e ao agronegócio.
Atualmente, os dividendos dos FIIs e Fiagros são isentos de imposto de renda, desde que os veículos de investimento cumpram certos requisitos, como possuir mais de 50 cotistas e serem negociados em bolsa.
Com a nova regra de tributação de dividendos de FIIs e Fiagros, os rendimentos pagos aos investidores passarão a ser tributados em 5%. Já em relação ao ganho de capital, a Medida Provisória estabelece uma alíquota de 17,5%, que substituirá os atuais 20% cobrados sobre o lucro na venda das cotas.
Quando as mudanças sobre FIIs, Fiagros e outros investimentos passam a valer?
As novas regras propostas pelo governo passariam a valer somente partir de 2026. No entanto, ainda podem ser barradas pelo Congresso Nacional, caso os parlamentares rejeitem as mudanças ou deixem que elas percam a validade ao fim do prazo de 120 dias.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, as alterações vieram após articulações entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes das duas casas legislativas, Hugo Motta, da Câmara dos Deputados (Republicanos-PB), e Davi Alcolumbre, do Senado (União-AP), com o apoio de outras lideranças do Congresso.
O pacote apresentado viria em substituição ao decreto anterior, divulgado em maio, que desagradou fortemente ao mercado e gerou reações negativas relacionadas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O que mudou na tributação de outros investimentos?
Os fundos de Infraestrutura (FI-Infra), que hoje oferecem isenção total para pessoas físicas tanto sobre dividendos quanto sobre ganhos na venda das cotas, também entram no alvo da nova tributação.
A MP não menciona esses fundos nominalmente, mas estabelece que ativos ligados a projetos de infraestrutura, inclusive quando investidos via fundos, terão a mesma regra dos demais títulos que perderam a isenção. Com isso, passa a valer uma alíquota de 5% sobre rendimentos e ganhos de capital.
No caso do imposto sobre renda fixa, a regra atual, que aplica alíquotas regressivas conforme o prazo da aplicação, indo de 22,5% até 15%, será substituída por uma única alíquota de 17,5%, válida para todos os prazos. A mudança vale para CDBs, Tesouro Direto, debêntures e também para fundos de renda fixa e multimercado, que deixam de seguir a tabela escalonada.
Na renda variável, os ganhos com ações, que hoje são tributados em 15% para operações normais e 20% no day trade, serão unificados em 17,5%. Ainda não está definido se a isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil será mantida. Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) passarão a ter IR de 20% retido na fonte, acima da alíquota atual de 15%.
A tributação de criptomoedas também apresenta mudanças. Hoje, quem vende até R$ 35 mil por mês está isento de imposto sobre o lucro. Com a nova regra, qualquer ganho de capital com ativos digitais será tributado em 17,5%, independentemente do valor ou da frequência das operações.
Outra alteração envolve o chamado risco sacado. Até então, esse tipo de operação contava com uma alíquota fixa. Com a nova medida, essa taxa fixa será extinta, restando apenas a cobrança diária de 0,0082%.
De acordo com cálculos do governo, a mudança representa uma redução de 80% na carga tributária sobre essa modalidade, que acompanha dividendos de FIIs, Fiagros e outros investimentos na nova tributação.