CVM se pronuncia sobre “caso MXRF11” e nega prejudicar indústria de FIIs
A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) veio a público nesta última quinta-feira (27), e deu sua versão sobre a decisão referente ao “caso MXRF11“. No argumento da entidade, um FII não pode distribuir dividendos se apresentar prejuízo contábil no período. Porém, a CVM descartou que seu entendimento afetará a indústria de fundos imobiliários.
Neste aspecto, a autarquia disse que a decisão do colegiado no tocante ao MXRF11 envolveu um caso específico, descartando assim, a tese de que todo mercado estaria prejudicado.
CVM diz que outros fundos poderão ser afetados por sua decisão
Na verdade, no entendimento da entidade, a não distribuição de dividendos “pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado“.
Outro aspecto destacado pela CVM em seu comunicado, foi a garantia da “discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas”, disse a entidade.
Deste modo, o ponto de maior destaque no argumento da CVM, é que nas demonstrações financeiras dos fundos, os mesmos “reconheçam adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital”.
Portanto, a CVM manteve sua posição e não reverterá a decisão do seu colegiado. As alegações de que essa decisão geraria um precedente nocivo à indústria de FIIs foi descartada pela entidade.
O MXRF11 disse que cumpre todas as determinações da legislação
No fato relevante publicado na terça-feira (25), a administração do MXRF11 destacou que “sempre adotou, para a distribuição dos rendimentos do fundo, procedimento que atende, ipsis litteris, a orientação e o entendimento das áreas técnicas da CVM vigentes até então”.
Neste caso, o próprio gestor de fundos estruturados da XP Asset Management, André Masetti, disse ao Infomoney que “os fundos foram autorizados a desconsiderar a marcação a mercado (variação diária da carteira) na distribuição dos dividendos para os cotistas”.
Na visão do gestor, “o fundo não precisaria compensar o prejuízo contábil do portfólio e poderia seguir repassando os rendimentos aos investidores”.
Entenda o caso
Em relação às demonstrações financeiras MXRF11, a CVM disse que o fundo estava distribuindo dividendos acima do lucro contábil, alegando que o FII não deveria distribuir rendimentos.
No entanto, o argumento do MXRF11 era que o fundo estava distribuindo segundo o regime caixa, conforme a própria Lei 8.668 obriga que os FIIs distribuam 95% de seus lucros.
Diante disso, no entender da CVM, o pagamento do excesso de lucro caixa como o MXRF11 estava fazendo, aumentaria o prejuízo contábil do fundo. Neste caso, a autarquia disse que ao invés de distribuir dividendos o MXRF11 deveria fazer uma amortização.