Fundos imobiliários e Fiagros vão ser taxados? Entenda as mudanças que acabaram de acontecer
Com a nova MP de fundos exclusivos, os fundos imobiliários e Fiagros vão ser taxados? Veja as mudanças que acabaram de acontecer.
Uma nova Medida Provisória (MP), a de nº 1.184, alterou a tributação de fundos de investimento exclusivos e offshores, conforme publicado nesta segunda-feira (28). Porém, a nova medida também trouxe o fim da isenção para alguns fundos imobiliários e Fiagros.
Antes da MP, a isenção dos fundos imobiliários e Fiagros vale para os fundos com mais de 50 investidores. Com a mudança, essa “régua” passou para 500 cotistas, considerando apenas os fundos negociados na Bolsa de Valores.
Por isso, as mudanças devem afetar os FIIs e Fiagros menores, mas não os mais consolidados do mercado, conforme explica o Professor Baroni, especialista em fundos imobiliários da Suno.
“Os fundos que estamos acostumados a lidar no dia a dia, mais populares e já consolidados, praticamente não tiveram mudança, mas sim para aqueles com menos cotistas, com grupos de investidores mais seletos”, diz o especialista.
Para exemplificar a nova regra de taxação dos fundos imobiliários e Fiagros, Baroni compara dois FIIs: um com 100 mil cotistas e outro de 100 cotistas. Supondo que esse primeiro FII (maior) adquira cotas do segundo fundo (menor), as consequências serão as seguintes:
- Nada muda para os investidores que tiverem cotas do fundo imobiliário com 100 mil investidores;
- Haverá taxação para os investidores que tiveram cotas do FII com 100 cotistas a partir de agora.
Investidores de fundos imobiliários e Fiagros devem se preocupar?
Apesar de ser uma medida que afete alguns fundos imobiliários menores, Baroni enxerga a nova medida com tranquilidade, já que mudanças nas regras de taxação de FIIs e Fiagros era algo que vinha sendo bastante discutido em momentos anteriores, mas o investidor não tinha uma ideia mais clara de como isso realmente funcionaria.
“Era um ponto de preocupação e que agora está delimitado e deixa os investidores em geral com mais clareza com o tema que os preocupava”.
Nas redes sociais, Baroni também tranquilizou os investidores de fundos imobiliários, em meio à repercussão das mudanças. “Fiquem tranquilos! Com base nas informações disponíveis hoje, avaliamos que os investidores de FIIs e Fiagros com grandes bases de cotistas não serão afetados”.
Brunno Bagnariolli, sócio da Jive Investments e CIO de fundos da Mauá Capital, responsável pelos fundos MCHF11 e MCCI11, também deu sua opinião a respeito da nova MP.
“A medida provisória é feliz em tipificar que os FIIs/FIAGROs precisarão de, no mínimo, 500 cotistas e precisarão ser efetivamente negociados (em bolsa ou balcão). A MP ataca justamente as estruturas de “casca tributária” e os separa dos fundos detidos e negociados pelo investidor de varejo que verdadeiramente representam a essência da isenção. Com isso, a MP afasta de maneira definitiva o “fantasma” da tributação de fundos imobiliários que pairava na cabeça dos investidores.”