Administradora BTG Pactual divulga inadimplência de locatários
O BTG Pactual, na qualidade de administrador dos fundos FII Cyrela Thera Corporate (THRA11) e FII Max Retail (MAXR11) comunicou no dia de hoje (08) que alguns de seus locatários não efetuaram o pagamento dos alugueis referentes ao último mês de outubro.
THRA11 – FII Cyrela Thera Corporate
O fundo é proprietário de cinco andares do Edifício Thera Corporate localizado na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, na cidade e estado de São Paulo.
A Ceva Freight Management do Brasil, uma das locatárias do imóvel, não efetuou o pagamento do aluguel referente a competência outubro, com vencimento em novembro.
Por este motivo, a distribuição de rendimentos divulgada no último dia 07 foi impactada negativamente em aproximadamente 18,01% por esta inadimplência.
De acordo com o último relatório gerencial do THRA11 referente ao mês de agosto, a Ceva representa 28% da ocupação, em relação a Área Bruta Locável (ABL) pertencente ao fundo.
Como mencionado acima, o fundo detém 5 de 15 andares do Edifício Thera Corporate. O imóvel está em um dos mais valorizados eixos empresariais da cidade de São Paulo, na confluência das Avenidas Engenheiro Luís Carlos Berrini e Bandeirantes, próximo à Marginal Pinheiros, Faria Lima e Juscelino Kubitschek.
MAXR11 – FII Max Retail
O fundo não recebeu da Curso Preparatório Exatas Ltda, locatária
do imóvel localizado em Taguatinga – Brasília – DF, o pagamento do aluguel referente a competência outubro com vencimento em novembro.
Dessa forma, a distribuição de rendimentos relativa à competência julho, divulgada ontem (07), foi impactada negativamente em aproximadamente 12,77% por esta inadimplência.
O MAXR11 detém 100% de oito imóveis destinados à exploração comercial varejista e
educacional distribuídos em oito cidades do Brasil, tendo como principais locatários a Lojas Americanas, Hipermercados Bom Preço Supermercados do Nordeste (grupo
Walmart), Torra-Torra e Curso Exatas.
No geral, a administradora ressalta que os respectivos fundos cobrarão a multa e os encargos devidos, conforme previsto no contrato de locação e após o recebimento do devido valor, o mesmo será distribuído aos cotistas.