Se você é um investidor e possui Fundos Imobiliários na carteira sabe que uma das vantagens que mais atraem nesse investimento é a isenção da cobrança de IR. Mesmo assim, é preciso prestar contas à Receita Federal, e muitas pessoas ainda não sabem como declarar FIIs.
Então, se você não quer passar aperto, acompanhe os próximos tópicos e saiba agora como declarar FII no Imposto de Renda! Vamos lá?
Preciso declarar FIIs mesmo se não pago Imposto de Renda?
Essa é uma dúvida muito frequente aos investidores iniciantes. É sempre importante lembrar que, mesmo que você tenha renda isenta de Imposto de Renda, se você tem FIIs (mesmo que seja apenas uma cota), é preciso declará-los.
Afinal, isso faz parte de uma formalidade ligada à Receita Federal – e, se você operou na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros e/ou semelhantes recentemente, você está entre as pessoas que têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda.
Ignorar isso e deixar de declarar o Imposto de Renda pode parecer, mas não é uma boa ideia: você pode ter seu CPF bloqueado ou até mesmo suspenso, pois é possível identificar que foram feitas ações na Bolsa sem qualquer declaração.
Entenda como declarar FII
Se você adquire uma ou mais cotas de Fundos Imobiliários, precisa declará-la(s) na ficha “Bens e Direitos”, assim como os rendimentos recebidos, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, todas as transações feitas também precisam ser declaradas como “Operações em FII ou FIAgro”.
Todos os FIIs adquiridos até o dia 31 de dezembro de um determinado ano precisam ser declarados até o período determinado do ano seguinte.
A Receita libera o programa após o Carnaval. Então, o período de entrega começa em março e vai até o último dia útil de abril. Então, veja a seguir como declarar os seus FIIs no Imposto de Renda:
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Informando os rendimentos mensais dos FIIs
É sempre bom lembrar: todos os seus rendimentos mensais são isentos de taxas do Imposto de Renda. Mas, ainda assim, eles precisam ser declarados. Para isso, siga os próximos passos:
- iNa ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”;
- Agora, no campo “Tipo de Rendimento”, escolha a opção “26 – Outros”;
- Em “Tipo de Beneficiário”, informe se quem recebeu os rendimentos foi o titular da declaração ou um dependente;
- Após declarar o Tipo de Beneficiário, informe o nome e CPF de quem recebeu os rendimentos;
- Informe, também, o CNPJ do FII e preencha o campo “Nome da Fonte Pagadora” com o nome do fundo;
- Na descrição, informe que o valor recebido se refere a “Rendimento de FII”;
- Por último, preencha o campo “Valor” com o total recebido durante o último ano.
Lembre-se: caso possua mais de um FII, deve-se repetir esse processo e declarar, separadamente, todo e qualquer Fundo Imobiliário que tenha gerado rendimento no ano de referência da declaração (o ano anterior).
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Declarando transações
As transações são, basicamente, o histórico do resultado mensal das operações com FIIs.
Isso também deve ser declarado, pois é assim que o investidor pode indicar à Receita Federal qual é o volume de prejuízos que ainda deverão ser abatidos de operações lucrativas com as cotas futuramente.
Tendo essa importância em mente, faça essa parte da declaração da seguinte forma:
- Selecione a opção “Renda Variável”;
- Agora, escolha “Operações em FII ou FIAgro”;
- Então, basta preencher cada mês com o resultado líquido das operações com cotas de FIIs, sendo ele lucro ou prejuízo, além do imposto pago em cada período.
Se for o caso, repita essa operação na aba “Dependentes” para indicar também as operações deles em FIIs.
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Declarando cotas
As cotas de FIIs devem preencher a ficha “Bens e Direitos” de quem está fazendo a declaração. A informação que deve ser dada é o valor de aquisição, ou seja, quanto foi pago pelos papéis na época da compra.
É importante lembrar que o valor informado deve ser sempre o que foi pago, desconsiderando caso o fundo tenha valorizado ou desvalorizado com o tempo: se você pagou R$ 500,00 por 50 cotas de um FII, esse é o valor que deverá ser declarado.
O mesmo acontece caso o declarante tenha adquirido mais de uma cota do mesmo Fundo Imobiliário durante o ano. Neste caso, basta somar o valor de aquisição de todas as cotas compradas nesse período.
Para declarar, se atente ao seguinte passo-a-passo:
- Selecione a opção “Novo”, na aba “Bens e Direitos”;
- No campo de escolha de código, selecione a opção “07 – Fundos”;
- Agora, nesse outro campo “Código”, escolha “03 – Fundo de Investimento Imobiliário”;
- Em “Localização”, basta selecionar ”105 – Brasil”;
- Agora, insira o CNPJ do seu FII no próprio campo “CNPJ”;
- O campo “Discriminação” serve para identificar o Fundo por seu nome ou Ticker, assim como o número de cotas adquirido.
- Por fim, no campo “Situação em…”, informe o valor total que você possuía no Fundo em cada período. Considere sempre o valor pago na compra dos papéis.
Lembre-se de declarar essas três categorias corretamente e, então, precisará fazer isso novamente apenas no próximo ajuste anual.
Não deixe de declarar o seu Imposto de Renda!
Declarar o Imposto de Renda é uma tarefa que muitas pessoas evitam ou não consideram relevante. No entanto, tenha em mente que declarar o Imposto de Renda dos FIIs é muito importante e que deixar isso de lado pode trazer consequências bastante desagradáveis.
Vale lembrar que, apesar dos Fundos Imobiliários serem isentos de Imposto de Renda, caso haja a venda de cotas com lucro, é preciso pagar um imposto de 20% sobre a operação no mês seguinte à venda.
Então, agora que você já sabe como declarar FII, evite possíveis problemas com a Receita Federal como a famosa malha fina, proteja o seu CPF e comece a declará-los corretamente!