Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

Declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda (IR) pode parecer uma tarefa complexa, mas com as informações corretas e uma compreensão clara das regras, é possível realizar esse processo de forma eficiente e precisa. 

Neste artigo, vamos abordar passo a passo como declarar fundos imobiliários no IR em 2024, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.

O que são fundos imobiliários?

 Os fundos imobiliários são uma forma de investimento em imóveis que permite aos investidores obterem renda por meio de aluguéis ou da valorização dos imóveis pertencentes ao fundo. 

Esses fundos são negociados na bolsa de valores, assim como ações. Eles têm se tornado cada vez mais populares entre os investidores brasileiros devido ao potencial de bons retornos e à diversificação que proporcionam.

Por que declarar fundos imobiliários?

Todo investidor que possui FIIs precisa declarar esses ativos à Receita Federal. Isso é necessário independentemente de haver tido lucro ou prejuízo no ano fiscal. A omissão dessas informações pode resultar em penalidades. 

Além disso, é necessário informar tanto os rendimentos recebidos dos FIIs quanto as operações de compra e venda realizadas no ano.

Como declarar fundos imobiliários?

1. Informando os rendimentos

Os rendimentos provenientes dos FIIs são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Para isso, o fundo deve ter pelo menos 50 cotistas e as cotas devem ser negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado. 

Mesmo sendo isentos, os rendimentos precisam ser informados na declaração anual.

2. Informando as posições

Os FIIs devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Use o código “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundo de Investimento Imobiliário (Fiis)”.

Especificamente, insira no campo “Discriminação” as datas das aquisições e a quantidade de cotas adquiridas em cada uma delas. No campo “Situação em 31/12” informe o valor total investido até o final do ano.

3. Informando as operações de compra e venda

Quando há a venda de cotas de FIIs, é necessário calcular e declarar o lucro ou prejuízo obtido. Essas operações são tributadas a 20% sobre o ganho de capital. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente à venda.

4. Pagamento do imposto

Caso tenha lucro na venda das cotas, o investidor deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É necessário pagar o imposto de 20% sobre o ganho líquido. O código de recolhimento do DARF é o “6015”. É importante fazer esse pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das cotas para evitar multas e juros.

5. Compensação de prejuízos

Os prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros, reduzindo o imposto a ser pago. Para isso, mantenha um controle detalhado das operações e seus resultados, informando-os na ficha de Renda Variável. A compensação pode ser feita apenas dentro do mesmo tipo de operação, ou seja, prejuízos em FIIs podem ser compensados apenas com lucros em FIIs.

6. Documentação e comprovantes

É essencial manter a documentação de todas as operações realizadas, incluindo notas de corretagem, comprovantes de rendimento e os DARFs pagos. Esses documentos são necessários para comprovar as informações prestadas na declaração e podem ser solicitados pela Receita Federal.

Em suma, declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda requer atenção aos detalhes. Além disso, é importante manter um bom controle das operações realizadas ao longo do ano. Seguindo os passos mencionados, você garantirá que sua declaração esteja correta. 

Dessa forma, você evitará problemas com a Receita Federal. Acompanhe suas movimentações, se mantenha atualizado sobre as regras fiscais e, se necessário, consulte um contador para auxiliar no processo. Assim, você poderá focar nos benefícios que os FIIs trazem para sua carteira de investimentos.

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