Os fundos imobiliários são uma modalidade de investimento que se popularizou no Brasil em 2012, período de grande crescimento no mercado imobiliário e boa fase econômica, no geral.
No entanto, nos últimos anos os fundos imobiliários e seus rendimentos ficaram ainda mais atraentes, tendo em vista as decrescentes taxas praticadas em investimentos de renda fixa.
Os rendimentos dos fundos imobiliários são os valores pagos aos cotistas pelo retorno de seus investimentos feitos. Em sua maioria, esses investimentos são através de ativos tangíveis em desenvolvimento ou pronto (FIIs de tijolo), e também através dos títulos imobiliários, sendo o principal, o CRI, que são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (FIIs de papel).
Como o Imposto de Renda interfere nos rendimentos dos FIIs?
Em primeiro lugar, existem duas formas de lucrar com fundos imobiliários. São elas:
- Por meio da distribuição dos lucros dos FIIs
- Pela valorização das cotas na bolsa
No entanto, essa negociação na bolsa de valores é o que confere a liquidez dos fundos imobiliários.
Deste modo, haverá cobrança de imposto de renda em fundos imobiliários quando o cotista vende as suas cotas com lucro. Esse ganho é tributado em 20%.
Entretanto, é importante lembrar que as cotas dos FIIs podem tanto se valorizar quanto se desvalorizar.
Para esclarecer, os preços das cotas sobem quando há grande procura dos investidores e cai quando os cotistas estão ávidos por se desfazer delas.
É bem-parecido com as oscilações de ações negociadas em bolsa, porém, sem tanta volatilidade.
Contudo, a cobrança de imposto de renda em fundos imobiliários é bastante parecida com a tributação dos ganhos líquidos obtidos com ações.
Analogamente aos FIIs, dividendos pagos pelas empresas são isentos, mas o lucro com a venda das ações é tributado. A forma de recolher o IR, por sinal, é a mesma.
O recolhimento deve ser feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitido pela Receita Federal.
Quando não há cobrança de imposto de renda nos rendimentos em fundos imobiliários?
A isenção de imposto de renda em fundos imobiliários é válida somente para a distribuição de rendimentos, nunca para os ganhos com a venda das cotas.
Esses rendimentos são depositados periodicamente na conta do cotista e, em geral, se referem aos aluguéis recebidos pelos fundos.
No entanto, para que o cotista receba os rendimentos isentos de IR, é preciso que o fundo de investimento imobiliário atenda a três condições:
- Ter cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado;
- Ter, no mínimo, 50 cotistas; e
- O cotista beneficiado com a isenção não pode ser dono de mais de 10% das cotas.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, os rendimentos são tributados.
Geralmente, os fundos imobiliários nos quais as pessoas físicas costumam investir atendem aos critérios de isenção.
Considerações e Observações
É importante acompanhar a sua corretora de valores sobre a forma de controle que utilizam para as tributações.
Registre, você mesmo, dados como as datas de aplicação e resgate, e CNPJ do fundo, que são informações que podem lhe auxiliar muito em caso de haver eventuais inconsistências.
Por fim, fundos imobiliários e seus rendimentos são uma excelente forma de investimento, porém, não invista em ativos que não estejam de acordo com seu perfil.
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