Você gostaria de investir em um imóvel que tem como retorno alugueis mensais, isentos de impostos e não te geraria nenhum problema?
Quero te dizer que esse investimento está muito mais perto de você do que imagina. Investir em um imóvel hoje é muito simples e prático.
No mercado de investimentos, investir em um imóvel se tornou muito acessível. Com menos de R$100 o investidor já consegue ser sócio de grandes empreendimentos como shoppings centers, hotéis, centros comerciais, dentre outros.
Com o intuito de auxiliar o investidor, vamos mostrar as formas de investir em imóveis sem precisar de muito recurso ou de comprá-lo.
Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)
É um investimento indicado para a pessoa que gosta de imóveis e quer investir, porém sem ter que comprar o imóvel em si.
Ao investir nos fundos imobiliários o investidor tem grandes vantagens.
É uma forma de diversificar dentre diferentes tipos e imóveis (shoppings, hotéis, prédios comerciais ou residenciais).
Sua lógica de funcionamento é a mesma de um fundo de investimentos, constituído de cotas.
Têm como característica principal a obrigatoriedade de aplicar pelo menos 75% de seu patrimônio em imóveis ou títulos e valores mobiliários do setor imobiliários (como LCI, CRI e ações de empresas da área).
Suas cotas são negociadas em bolsa e geralmente não há um prazo de vencimento determinado.
Oferecem mais liquidez do que o investimento no próprio imóvel, mas, dependendo do caso, podem ter algumas restrições para negociação das cotas.
Os FIIs são considerados aplicações em renda variável, por causa das características do investimento em imóveis, como a questão da vacância e da desvalorização.
Também não há garantia de nenhum retorno fixo. Exemplo: se todos os imóveis que compõem o fundo estiverem ocupados e todos os inquilinos estiverem pagando em dia, o rendimento será X; se não, o rendimento será Y.
Em uma situação de crise pode até ter rendimento negativo.
Um fato importante para destacar é que investidores pessoas físicas têm isenção de Imposto de Renda sobre rendimento do FII.
Isso desde que as cotas sejam negociadas em bolsa e o fundo possua pelo menos 50 cotistas. Se um cotista tiver mais de 10% de cotas do fundo, não será isento.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é usada por instituições financeiras para captar recursos e financiar o crédito ofertado ao setor imobiliário.
É uma opção de investimento que une rentabilidade, segurança e isenção de Imposto de Renda.
A LCI aproveita as altas taxas de juros do Brasil para entregar bons rendimentos.
Em geral, a LCI possui um prazo de vencimento determinado, que pode ser de meses ou até mesmo anos.
O investimento costuma ser recomendado para quem busca um retorno no médio ou longo prazos, como dois anos ou mais.
É um investimento de baixa liquidez, já que o dinheiro só pode ser sacado ao final do prazo.
No entanto, há a possibilidade de negociar o título no mercado secundário.
Seu risco porém, é baixo, pois se trata de um investimento em renda fixa garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito.
Esse produto oferece renda fixa, podendo variar de um título para o outro.
O emissor pode ofertar um rendimento de X% prefixado, a inflação acrescida de uma taxa ou um retorno pós-fixado, de X% do CDI, por exemplo.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário)
O CRI é um título lastreado em créditos imobiliários e emitido exclusivamente por companhias securitizadoras.
Essas companhias são instituições não financeiras que têm o objetivo de adquirir recebíveis imobiliários e sua securitização.
Ao realizar essas aquisições, elas emitem Certificados de Recebíveis Imobiliários e os colocam no mercado financeiro e mercado de capitais.
Normalmente os prazos de vencimento são bastante longos, desde poucos anos até mais de uma década.
Para quem precisa de liquidez a qualquer momento ou no curto prazo, o CRI não é indicado.
É recomendado para quem quer investir por um prazo acima de dois anos.
Nesse caso, há o risco de crédito, de que o emissor não pague o rendimento prometido. CRI não tem garantia do FGC.
LIG (Letra Imobiliária Garantida)
A LIG (Letra Imobiliária Garantida) também é um investimento em renda fixa relacionado ao mercado imobiliário.
Ela foi regulamentada em 2017 e agora o mercado aguarda as primeiras emissões desse título.
Ela é semelhante à LCI, porém mais acessível, isto é, o investimento exigido para a aplicação é menor.
Embora não conte com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), possui a chamada dupla proteção dos investimentos, ou seja, além do balanço do próprio banco emissor, a LIG é garantida por um pool de créditos imobiliários independentes.
Mesmo com a quebra da instituição financeira, esses créditos podem honrar o pagamento dos investidores.
Investir em imóvel – Considerações
Como vimos, existem diversas opções para investir em um imóvel, direta ou indiretamente.
Acredito que não exista uma aplicação que seja melhor do que a outra, já que tudo vai depender dos objetivos e da realidade do investidor.
Por isso, o ideal é sempre prezar pela diversificação, pois ao ter uma carteira de investimentos diversificada, o investidor garante rentabilidade, além da segurança e a liquidez necessária para o perfil.