LIG – Conheça um novo título de investimentos imobiliários

LIG – Conheça um novo título de investimentos imobiliários

Você já ouviu falar do mais novo título de crédito imobiliário chamado LIG?

A letra imobiliária garantida, abreviada pela sigla LIG é mais um modelo de investimento que chegou para favorecer o mercado imobiliário brasileiro.

O principal objetivo da LIG é complementar fontes de financiamento do setor imobiliário, ou seja, ela será mais um instrumento para captar recursos para esse setor. A ideia é incorporar nesse novo investimento os principais conceitos dos Covered Bonds que são instrumentos de financiamento de longo prazo muito tradicionais e de reconhecida solidez na Europa.

O que é LIG

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As Letras Imobiliárias Garantidas são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com a finalidade de injetar recursos no mercado imobiliário.

Sua rentabilidade fica atrelada à taxa de juros ou então a indicadores como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo.

A LIG poderá ser emitida por diversas instituições financeiras, sendo elas:

Em suma, a característica marcante desse tipo de aplicação, assim como acontece no modelo europeu, é o fato de que os papéis possuem vencimento para o longo prazo.

Além disso, possuem garantia em um amplo conjunto de ativos, podendo também contar com a garantia do banco emissor do título.

Em geral são títulos de renda fixa, mas contam também com o diferencial de poderem ter a rentabilidade atrelada à variação cambial.

Comparando a LIG com a LCI e o CRI

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No mercado de investimentos existem outras aplicações atrelados ao setor imobiliário, tais como CRIs e LCIs.

Entretanto, a LIG é mais comparável com a LCI por ser um título que funciona diretamente para financiar empreendimentos imobiliários e é emitida por bancos.

Nesse caso, as LIGs diferem das LCIs por possuírem o que chamamos de garantia dupla.

A dupla proteção funciona assim: além do balanço do próprio banco emissor, a LIG é garantida por um pool de créditos imobiliários independentes.

Por isso, mesmo com a quebra da instituição financeira, esses créditos podem honrar o pagamento dos investidores.

Por outro lado, diferente das LCIs, as LIGs não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Na verdade, em alguns casos a LIG pode ser ainda mais segura, já que o FGC é limitado a apenas R$ 250 mil por CPF. A garantia dupla não tem limite de valor, uma vez que está relacionada ao ativo de lastro.

Já os CRIs são instrumentos de securitização de dívida imobiliária e, portanto, são fontes indiretas de financiamento imobiliário.

Conclusão

As Letras Imobiliárias Garantidas começaram a ser registradas pela B3 em novembro de 2018.

Elas são títulos imobiliários de tendência internacional e que podem impulsionar o financiamento do setor, que ainda está em desenvolvimento no Brasil.

A expectativa de sucesso desses títulos está relacionada a sua peculiaridade de possuir a chamada garantia dupla, que dá mais segurança ao investidor.

Por isso, concluímos que esse novo título (LIG) tem a capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico de país e também para a diversificação de investimentos.

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