FIIs e Fiagros tributados: analistas da Suno apontam zonas “cinzentas” no texto da MP

Em live, analistas discutem tributação de FIIs e Fiagros, implantada por meio da MP publicada pelo governo na noite desta quarta-feira (11).

FIIs e Fiagros tributados: analistas da Suno apontam zonas “cinzentas” no texto da MP
Tire as dúvidas sobre a MP - Foto: Pixabay

A tributação de FIIs e Fiagros, por meio da MP publicada pelo governo na noite desta quarta-feira (11), deixou uma série de dúvidas para os investidores que foram abordadas em live realizada por três especialistas da Suno no começo da tarde desta quinta-feira (12): o professor Marcos Baroni, head de FIIs da casa; o economista-chefe da empresa, Gustavo Sung; e o analista de renda fixa Guilherme Almeida.

Entre as dúvidas sobre o texto, Baroni diz que o texto da MP não deixa claro se as gestoras de FIIs e Fiagros terão de criar novas classes de cotas para diferenciar papéis livres de tributação e papéis tributáveis, já que apenas novas emissões passarão a ser tributadas. “Isso vai gerar muita complexidade operacional”, apontou Sung.

Baroni destacou que as medidas propostas são complexas e não se limitam ao mercado de FIIs e Fiagros, com impacto a todo o setor produtivo num momento de pressão, devido aos juros altos. “O setor imobiliário e o agro vão ter um encarecimento que vai chegar no bolso das pessoas,e isso num momento de Selic a 14,75%, podendo chegar a 15%”, destacou o analista. “Isso vai gerar aumento de custo e diminuição de potencial das cadeias produtivas”, completou Sung.

Pela MP, as alíquotas de Imposto de Renda (IR) serão aplicadas em 17,5% para investimentos em renda fixa e variável, acabando com a isenção de títulos como LCI, LCA, CRI e CRA. Já os dividendos de FIIs e Fiagros agora pagarão 5% de IR, com tributação na fonte.

FIIs e Fiagros tributados: como será a tramitação

Baroni enfatizou a recomendação de cautela e acredita que o Congresso deve reivindicar mudanças na MP, porque a Constituição só permite criar e elevar impostos a partir do ano seguinte. Assim, embora o texto tenha entrado em vigor imediatamente, as novas regras só valem a partir de 1º de janeiro.

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Além disso, a MP só passa a ter valor de lei após ser aprovada pelas duas casas do Congresso, o que deve exigir negociações complicadas no Congresso, já que  parlamentares de oposição e até alguns de situação já mostraram contrariedade à medida.

O Ministério da Fazenda disse que as medidas que incluem a tributação dos dividendos de FIIs e Fiagros foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas. Elas vêm para substituir o decreto anunciado pelo governo em maio sobre a elevação do IOF, que teve reação muito negativa do mercado.

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foto: Fernando Cesarotti
Fernando Cesarotti
Editor

Jornalista, editor do FIIs.com.br. Graduado pela Unesp, com pós-graduação em Jornalismo Literário, com mais de 20 anos de experiência em coberturas de economia, política e esportes. Passagem também pelo meio acadêmico, como professor universitário em cursos de Comunicação e líder de empresa júnior.

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