GARE11 aprova todas as matérias da AGE, mas limita uso do capital aprovado a 20%
O Guardian Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário (GARE11) concluiu, em 26 de janeiro de 2026, a Consulta Formal realizada com seus cotistas, que deliberou sobre alterações relevantes nas regras de funcionamento do fundo. A consulta contou com a participação de cotistas representando 40,87% das cotas emitidas, assegurando quórum válido para a deliberação das matérias propostas.
Diante das manifestações de parte dos cotistas acerca do escopo da deliberação sobre o capital autorizado de R$ 100 bilhões, a Gestora formalizou compromisso adicional, conforme registrado no Termo de Apuração da Assembleia.
Nesse contexto, ficou estabelecido que o capital autorizado não será utilizado para novas emissões quando o patrimônio líquido do Fundo atingir R$ 20 bilhões, sendo necessária a realização de nova assembleia para que os cotistas deliberem, por quórum simples, sobre eventual utilização do montante remanescente.
A seguir, um resumo das deliberações aprovadas na Consulta Formal:
1. Atualização do Regulamento e capital autorizado
Entre os principais pontos aprovados, destaca-se a alteração do Regulamento do Fundo, que incluiu o aumento do limite de capital autorizado — mecanismo que permite à Gestora realizar novas emissões de cotas sem necessidade de convocação de assembleia para cada operação, respeitadas as condições regulatórias. Conforme compromisso adicional formalizado e já destacado acima, ficou estabelecido que a utilização prática desse capital ficará limitada ao patamar de R$ 20 bilhões.
A proposta foi aprovada pelos cotistas, assim como a inclusão da possibilidade de recompra de cotas pelo próprio Fundo, instrumento que amplia a flexibilidade da gestão na alocação de capital, sempre observando os limites e procedimentos previstos na regulamentação vigente e com comunicação prévia ao mercado.
2. Aprovação para operações em potencial conflito de interesses
Os cotistas também aprovaram a autorização para que o Fundo possa realizar, quando identificadas oportunidades, operações envolvendo ativos geridos, administrados ou estruturados por partes relacionadas, incluindo cotas de fundos e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), sempre nos termos estritos da Resolução CVM nº 175 e observados critérios objetivos previamente definidos.
3. Consolidação do Regulamento do Fundo
Em decorrência das aprovações anteriores, os cotistas deliberaram favoravelmente pela alteração e consolidação do Regulamento do Fundo, que passa a vigorar em sua versão atualizada, refletindo integralmente as matérias aprovadas na Assembleia.
4. Autorização para implementação das deliberações
Por fim, os cotistas aprovaram a autorização à Administradora e à Gestora do Fundo para a prática de todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas, assegurando a efetiva execução das decisões tomadas no âmbito da Consulta Formal, em conformidade com a regulamentação aplicável.