IRDM11 avança em fusão com IRIM11 e vai deixar a B3 na semana que vem


O fundo imobiliário IRDM11 deu início ao processo de encerramento, que integra a reorganização de seus ativos e cotistas no IRIM11, ou seja, a partir da fusão entre os dois FIIs.

A decisão decorre das deliberações já comunicadas em julho e em setembro de 2025, além do termo de apuração divulgado em 8 de outubro, que consolidou a aprovação do uso de recursos do IRDM11 para subscrição de cotas do novo fundo.
Agora, com a operação aprovada, o fundo imobiliário IRDM11 será liquidado após a conclusão da subscrição.
Os cotistas receberão cotas, ou recibos, do IRIM11, bem como eventuais valores em dinheiro remanescentes, conforme o fator de proporção que será informado oportunamente pelo administrador.
Cronograma de liquidação do IRDM11
O último dia de negociação das cotas do IRDM11 na B3 será 23 de outubro de 2025, data que também servirá como base para a amortização.
Após o encerramento do pregão, todas as cotas do FII IRDM11 serão bloqueadas para negociação até a efetiva liquidação.
A integração dos ativos do IRDM11 ao IRIM11 está prevista para 18 de novembro de 2025, considerando os valores contábeis do portfólio no momento da transferência.
Já a divulgação da proporção de conversão entre as cotas dos dois fundos e do valor da amortização ocorrerá em 27 de novembro de 2025.
A partir de 2 de dezembro de 2025, os investidores passarão a receber as cotas ou recibos do IRIM11 correspondentes à sua participação no fundo IRDM11. O pagamento final aos cotistas, referente a valores remanescentes em caixa, está agendado para 9 de dezembro de 2025.
Entre 28 de outubro e 26 de novembro de 2025, os cotistas deverão acessar o portal do investidor do BTG Pactual para informar o custo médio de aquisição de suas cotas e sua situação tributária. Esses dados serão utilizados pelo administrador para calcular o imposto de renda incidente sobre a liquidação.
O resgate das cotas está sujeito à retenção de 20% de imposto de renda sobre o ganho obtido acima do custo de aquisição. Se o cotista não informar o custo médio até o prazo final, o cálculo será feito com base no menor valor histórico de negociação das cotas do IRDM11 na B3, sem possibilidade de ajuste ou restituição posterior.