Declaração de FIIs no Imposto de Renda: o que você precisa saber

Declaração de FIIs no Imposto de Renda: o que você precisa saber

O período para declaração do Imposto de Renda 2022 vai até o dia 29 de abril. Com um período mais curto para declaração do IR do que nos últimos 2 anos, os investidores tem buscado cada vez mais informações de como ficar em dia com a Receita Federal, sobretudo para quem na declaração de FIIs.

Nesse caso, alguns pontos são essenciais para que o investidor fique cada vez mais informado sobre a declaração de FIIs no Imposto de Renda e assim, poder evitar eventuais erros que possam lhe trazer problemas.

Sendo assim, o especialista em fundos imobiliários da Suno Research, Marcos Corrêa, esclareceu em video algumas informações essenciais para o contribuinte.

Quem precisa fazer a declaração de FIIs no Imposto de Renda?

Todos que tiveram o recebimento de rendimentos e dividendos de FIIs vão precisar fazer a declaração de fundos imobiliários no IR. Assim, é preciso que o contribuinte declare o total de rendimentos recebidos ao longo de todo o ano de 2021, que é o ano-calendário referente a 2022.

Importante destacar que não é obrigatório necessariamente lembrar quanto recebeu ao todo, já que essas informações podem ser obtidas através de documento oficial no portal dos administradores dos fundos imobiliários que foram investidos. Muitas vezes os próprios FIIs já enviam para o cotista essa documentação.

Além do valor dos rendimentos alcançados, é essencial que o investidor tenha em mãos o CNPJ daquele fundo imobiliário, que é a fonte pagadora. Esse dado será essencial no momento da declaração de FIIs.

Como declarar fundos imobiliários presentes na carteira?

Outro ponto a se considerar no momento da declaração do Imposto de Renda dos fundos imobiliários, é que todos os FIIs que eventualmente você tinha até o dia 31 de dezembro de 2021 devem ser declarados no IR. Caso todos os fundos de investimento imobiliário tenham sido vendidos até esta data, não será necessário preencher qualquer informação nesta etapa.

Se alguém tiver virado o ano com FIIs presentes em sua carteira, vai precisar colocar quais ele possui na categoria “Bens e direitos”. Nesse caso, deve ser criado uma fixa para cada fundo imobiliário que se tenha em posse, com informações e o CNPJ do fundo, assim com o valor investido nele.

Vale ressaltar que não é o valor do lucro, prejuízo ou informação de quanto aquelas cotas estão valendo no momento, e sim, o montante investido na hora da aquisição desses fundos. Se você investiu R$ 1000, mas eles estão valendo R$ 1200, o primeiro valor é o que será colocado em “Bens e direitos”. Vai existir uma outra categoria para colocar a valorização desses ativos.

Declaração de FIIs: como declarar os resultados das operações

No caso de operações de compra e venda de cotas de fundos imobiliários, o contribuinte vai precisar colocar em sua declaração de IRPF as vendas realizadas, exceto se nenhum desinvestimento foi feito.

Nesse caso, o investidor vai precisar especificar quanto ele teve de lucro ou prejuízo na operação. Esse ponto é muito importante, já que o especialista Marcos Correa aponta que se não for colocado o valor de perda, ele não poderá ser abatido de um eventual lucro futuro. O resultado deve ser especificado conforme os valores mensais em uma tabela.

Um dos principais documentos importantes na declaração de FIIs é o extrato da corretora, para comparação com o informe fornecido pelo fundo imobiliário. A dica de Marcos Correa é que se anote todas as operações feitas e rendimentos recebidos ao longo do ano para evitar erros que podem gerar multas e juros atrelados e elas.

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foto: João Vitor Jacintho
João Vitor Jacintho

Redator profissional, com atuação no mercado editorial na produção de notícias e conteúdos sobre o mercado financeiro, fundos imobiliários e economia popular.

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