Nova emissão de cotas do IRDM11 é aprovada em assembleia

Nova emissão de cotas do IRDM11 é aprovada em assembleia

O fundo imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) informou aos cotistas e ao mercado que foi aprovada a realização da 12ª emissão de cotas do FII.

Essa aprovação da emissão de cotas do IRDM11 aconteceu na assembleia geral extraordinária iniciada em 22 de julho de 2022, e que foi suspensa e reinstalada posteriormente em 25 de julho.

A distribuição primária das novas cotas do fundo imobiliário IRDM11 será realizada no Brasil sob a coordenação da XP Investimentos. As cotas emitidas serão registradas para negociação na bolsa de valores brasileira (B3), conforme o disposto no regulamento do FII.

A oferta restrita é destinada de forma exclusiva aos investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM nº 30. Todos os cotistas do FII IRDM11 poderão participar da oferta no 3º dia útil contado a partir da data de divulgação deste fato relevante, durante o período de preferência e de subscrição das sobras, independentemente de sua qualificação.

Veja o calendário previsto para as etapas da nova emissão de cotas do IRDM11:

Saiba mais sobre a 12ª emissão de cotas do IRDM11

O valor total da oferta restrita do fundo IRDM11 é de inicialmente R$ 298,26 milhões, correspondente a 3 milhões de novas cotas, com valor unitário de R$ 99,42. Esse montante já inclui o custo de emissão da oferta.

O valor unitário das cotas do Iridium Recebíveis Imobiliários representam a soma do valor patrimonial por cota do IRDM11 até o dia 31 de maio de 2022, equivalente a R$ 96,61, com os custos de emissão, equivalente a R$ 2,81.

Segundo o IRDM11, o montante inicial da oferta restrita pode ainda ser aumentado com as novas cotas adicionais, ou diminuído em virtude da distribuição parcial. A quantidade de cotas inicialmente ofertada pelo fundo poderá ser acrescida em até 20%, equivalente a até 600 mil unidades adicionais.

Esse acréscimo ocorre conforme o critério do administrador e do gestor do IRDM11, desde que esteja em comum acordo com o coordenador líder da oferta restrita.  A distribuição parcial da emissão deverá respeitar o montante mínimo de R$ 9,942 milhões, correspondente a 100 mil novas cotas.

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foto: João Vitor Jacintho
João Vitor Jacintho

Redator profissional, com atuação no mercado editorial na produção de notícias e conteúdos sobre o mercado financeiro, fundos imobiliários e economia popular.

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