IR fundos de investimento | FIIs

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Fundo Imobiliário RRCI11

A queda da taxa básica de juros (Selic) para um dígito, tornou ainda mais relevante o tema IR nos fundos de investimento.

Por isso, o investidor que busca um melhor retorno de seus investimentos pode se beneficiar da redução progressiva das alíquotas do IR nos fundos de investimento de curto ou longo prazo ou até mesmo a isenção, como por exemplo os fundos imobiliários que são compostos por ativos que possuem incentivos fiscais.

O IR nos fundos de investimento é uma taxa cobrada pelo governo que funciona de seguinte forma: Para os fundos classificados como de curto prazo, é cobrado 22,5% dos rendimentos para investimentos até 180 dias, e a partir de 181 dias tem alíquota reduzida para 20%.

Já para fundos classificados como longo prazo, o recolhimento é feito da seguinte forma:

A tributação é exclusiva na fonte.

IR nos fundos de investimento através das cotas

ir fundos de investimento

Esse recolhimento ocorre semestralmente. É conhecido como come-cotas e ocorre no último dia útil de maio e novembro.

A tributação é feita sob a cobrança da alíquota mínima de Imposto de Renda conforme a classificação tributária do fundo.

Esta cobrança é realizada em forma de cotas necessárias para o pagamento do imposto, assim reduzindo a quantidade de cotas que o investidor possui, daí o termo come-cotas.

Entretanto, caso o investidor faça resgates em período inferior ao prazo que dá direito a alíquota mínima, há a cobrança residual no momento do resgate. Um exemplo:

Um investidor de um fundo de curto prazo terá a cobrança da alíquota de 20% de imposto de renda da valorização das cotas no come-cotas.

Caso ele resgate seus recursos investidos em um prazo inferior a 181 dias, ocorrerá a cobrança residual de 2,5% do rendimento deste valor resgatado, além da devida cobrança imposto sob a valorização da cota após a ocorrência deste (na alíquota de 22,5% neste caso).

É importante lembrar também que, os resgates feitos em até 29 dias da aplicação nos fundos considerados como curto ou longo prazo, estão sujeitos ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Um exemplo:

Um investidor que decidir resgatar os investimentos após apenas 10 dias da aplicação tem uma cobrança de 66% de IOF sobre os rendimentos.

Pagamento do IR é de responsabilidade do investidor

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O imposto de renda sobre a valorização das cotas em fundos de investimento só é cobrado quando há realização dos lucros.

Portanto, quando o investidor vende suas cotas por um valor mais alto do que pagou na aquisição, deve ser tributado.

Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação de venda que gerou o ganho.

Para sempre recolher o imposto de forma correta, é fundamental que o investidor mantenha controle dos valores de aquisição e venda das cotas dos seus fundos.

É a diferença entre esses valores que constituirá o lucro ou o prejuízo que motivará, ou não, o pagamento do IR.

O recolhimento deve ser feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal.

Bom, agora que você já sabe como funciona o IR nos fundos de investimento, analise as oportunidades e escolha o investimento mais adequado para o seu perfil. Bons investimentos!

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    foto: Rafael Campagnaro
    Rafael Campagnaro

    Engenheiro mecânico por formação, estuda e investe no mercado de capitais desde 2016. Entusiasta do Value Investing, trabalha com produção de conteúdo informativo e educacional para o mercado financeiro desde que iniciou no universo das finanças. Acredita que o mercado de capitais é uma das alavancas que contribuem para o desenvolvimento da humanidade.

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