FIIs e Fiagros: analista aponta argumentos contra tributação

FIIs e Fiagros são fonte de financiamento para o mercado e veículo de alocação para pequenos investidores, diz especialista da XP.

FIIs e Fiagros: analista aponta argumentos contra tributação
VISC11 anuncia menor dividendo em 19 meses. Foto: iStock

A possibilidade de taxação de FIIs e Fiagros, como parte da regulamentação da reforma tributária, foi um dos assuntos a dominar o mercado neste começo de semana. 

A medida seria tomada a partir da inclusão desses fundos na categoria de “fornecedor”, considerando-os prestadores de serviço. Desta forma, eles seriam passíveis da cobrança de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Análises apontam que, ainda sem definição de alíquota, a tributação poderia afetar a rentabilidade dos fundos num patamar de 10% a 20%, causando impacto direto na distribuição de dividendos, que são calculados a partir de 95% do lucro caixa reportado pelas gestoras dos fundos e que continuariam isentos de tributação para pessoas físicas.

Maria Fernanda Violatti, head de fundos listados da XP, publicou artigo em que apresenta uma série de argumentos para que a possibilidade de taxação de FIIs e Fiagros não vá em frente durante a discussão do tema no Congresso.

Entre eles, cita o fato de que a popularização recente dos fundos imobiliários e Fiagros, que têm crescido mensalmente em número de investidores pessoa física, é benéfica para outros segmentos.

“Os fundos têm se tornado um meio de financiamento tanto para o mercado imobiliário quanto para o agronegócio. Com uma nova tributação, os investidores perderão um estímulo importante para ingressar na classe, o que pode afetá-la como fonte de financiamento”, explica a analista, 

Violatti diz ainda que FIIs e Fiagros têm, por regulamentação legal, a isenção de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – estes últimos justamente os tributos de alçada estadual e municipal, respectivamente, que serão substituídos por CBS e IBS.

A especialista conta que, na definição da B3, os FIIs são a “comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário”, enquanto os Fiagros são “a junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimento do agronegócio”. vSegundo ela, as definições fazem com que os fundos sejam vistos como condomínios de investidores, e não como prestadores de serviços.

FIIs e Fiagros têm desvantagens em relação a empresas, diz especialista

A especialista da XP Investimentos aponta ainda que FIIs e Fiagros, embora tenham CNPJ, têm uma diferença fundamental para as empresas: como devem distribuir 95% do lucro semestral em forma de dividendos, seu potencial de reinvestimento é limitado. 

“A medida estaria tributando os fundos como se fossem empresas, sendo que os fundos não têm o mesmo potencial de crescimento que as empresas, dada a regulamentação que regra o mínimo de distribuição de lucros”, explica a Violatti.

Ela aponta, ainda, que a isenção de tributos foi um dos fatores de crescimento para fundos imobiliários e Fiagros no segundo semestre do ano passado, quando, em outra etapa de regulamentação da reforma tributária, foi aprovada a taxação de offshores, provocando uma troca de alocação. 

A head de fundos listados da XP aponta, ainda, que os dois mercados são opção relevante para pequenos investidores, com média anual de alocação de R$ 50 mil por investidor,  no caso de FIIs, e de R$ 20 mil nos Fiagros. “Ou seja, são veículos de investimento para pequenos investidores, e não produtos elitistas”, conclui Maria Fernanda Violatti.

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foto: Fernando Cesarotti
Fernando Cesarotti
Editor

Jornalista, editor do FIIs.com.br. Graduado pela Unesp, com pós-graduação em Jornalismo Literário, com mais de 20 anos de experiência em coberturas de economia, política e esportes. Passagem também pelo meio acadêmico, como professor universitário em cursos de Comunicação e líder de empresa júnior.

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