Congresso derruba veto; fundos imobiliários e Fiagros ficam livres de tributação de serviços

Congresso derrubou veto a texto que isenta fundos imobiliários e Fiagros como prestadores de serviços, no âmbito da reforma tributária.

Congresso derruba veto; fundos imobiliários e Fiagros ficam livres de tributação de serviços
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) o veto presidencial que abria caminho para a tributação dos fundos imobiliários (FIIs), Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) e dos fundos patrimoniais como prestadores de serviços.

A decisão garante a isenção de impostos prevista no texto original da lei de regulamentação da reforma tributária, e garante que esses fundos não sejam tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados com a reforma tributária.

O veto havia sido apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao promulgar a lei, em janeiro. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Advocacia Geral da União recomendou o veto devido à inconstitucionalidade do trecho.

A votação ocorreu em sessão conjunta do Congresso, envolvendo deputados e senadores, e foi liderada por um grupo de parlamentares ligados ao agronegócio. Essa mudança não afeta a distribuição de dividendos, mas analistas e gestoras de fundos alertavam que a tributação dos lucros poderia impactar a rentabilidade dessas aplicações financeiras.

Fundos imobiliários: tributação de dividendos por MP ainda será discutida

A questão da tributação dos dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros, que passarão a pagar uma alíquota de 5% de Imposto de Renda a partir de janeiro, ainda será debatida. Essa cobrança está prevista em Medida Provisória (MP) publicada na semana passada pelo governo, que precisa ser aprovada até outubro para ser convertida em lei.

Embora a MP tenha efeito imediato, a aplicação da nova tributação respeita o princípio da anualidade, ou seja, ela só começará a valer no próximo ano. Para isso, o texto precisa passar por votação e ser aprovado na íntegra dentro do prazo de 120 dias, que começou a contar a partir de 11 de junho, data de publicação da MP.

Durante esse período, há espaço para ajustes na proposta, incluindo a inclusão ou exclusão de dispositivos. Analistas e investidores apontam que o texto original traz incertezas sobre se todas as cotas de FIIs e Fiagros terão seus dividendos tributados ou apenas aquelas que forem emitidas a partir de 2026 — visão de vários especialistas, como o professor Marcos Baroni, head de fundos imobiliários da Suno, que esperam um ajuste do texto para esclarecer o assunto.

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foto: Fernando Cesarotti
Fernando Cesarotti
Editor

Jornalista, editor do FIIs.com.br. Graduado pela Unesp, com pós-graduação em Jornalismo Literário, com mais de 20 anos de experiência em coberturas de economia, política e esportes. Passagem também pelo meio acadêmico, como professor universitário em cursos de Comunicação e líder de empresa júnior.

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