Fundo imobiliário vai amortizar R$ 49,22 por cota e divulga distribuição extraordinária
O fundo imobiliário HGPO11 comunicou aos cotistas a amortização ligada à sua liquidação, que será paga junto de uma distribuição extraordinária de rendimentos. Para cada cota detida, o investidor receberá, em 8 de julho de 2026, o valor de amortização de R$ 49,22241807.
Na mesma data, o fundo pagará ainda R$ 1,20087917 por cota a título de distribuição extraordinária, referente ao resultado financeiro do período.
Esse provento tem competência de junho, data-base em 1º de julho de 2026 e é isento de Imposto de Renda para o cotista pessoa física, conforme o enquadramento do fundo na legislação.
Nesse sentido, vale destacar que os rendimentos do HGPO11 e a amortização serão creditados de uma só vez em 8 de julho.
Sobre a tributação da amortização, se devido o imposto de renda, será integralmente retido na fonte pelo administrador e descontado do valor pago em moeda corrente no momento da liquidação.
O cotista não precisará fazer recolhimento adicional, e não haverá possibilidade de compensação com outras operações realizadas com fundos imobiliários.
O administrador do fundo imobiliário HGPO11 ressalvou que não se responsabiliza por ajustes posteriores ou restituição de valores pagos a maior em razão da não entrega da Declaração de Custo Médio de Aquisição.
Como foi o cronograma de liquidação do HGPO11
A liquidação seguiu etapas encadeadas, boa parte delas já cumprida. A negociação das cotas na B3 foi encerrada após o pregão de 25 de maio, data a partir da qual o papel deixou de ser negociado no mercado secundário.
Em seguida, os cotistas tiveram até 25 de junho de 2026 para informar ao administrador o custo médio de aquisição de suas cotas, algo essencial para o tratamento fiscal das amortizações e o cálculo do IRRF, quando aplicável, e que não pode ser alterado após o envio.
Para quem não informou o custo médio no prazo, o FII HGPO11 apura o IRRF com base no menor valor histórico de negociação das cotas na B3, de R$ 34,10 por cota, premissa conservadora prevista na regulamentação que pode resultar em retenção maior do que a efetivamente devida.
Concluídas essas etapas e o cálculo do IRRF, o valor e a composição da amortização são divulgados ao mercado por meio de fato relevante do HGPO11.