O fundo garantidor de crédito é um beneficio que é muito conhecido também pela sua sigla – FGC.
Essa garantia (Fundo Garantidor de Crédito) traz a alguns investimentos a condição do investidor não perder o seu capital investido desde que esteja dentro do valor estipulado pelo Conselho Monetário Nacional.
Nesse sentido, para começarmos a compreender, o fundo garantidor de crédito é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos investidores no âmbito do SFN, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil.
O FGC também contribui para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crises bancárias.
Garantias do fundo garantidor de crédito
A sua garantia ordinária vai até o limite de R$ 250 mil. Fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Depósitos de poupança
- Letras de câmbio (LC)
- Letras hipotecárias (LH)
- Letras de crédito imobiliário (LCI)
- Letras de crédito do agronegócio (LCA)
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada
Por outro lado, não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:
- Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior
- As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
- Os depósitos judiciais
- Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia
- Os créditos:
- De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e
- Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
- Letra Imobiliária – LI
- A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.
Nova limitação com garantia de até 1 milhão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Essa alteração estabelece o teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
A contagem desse período se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC, sendo que permanece inalterado o limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.
É importante destacar que aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
Fundo garantidor de crédito – Considerações
Como podemos perceber, o FGC é uma proteção muito interessante para o investidor.
Através dele, o investidor pode ficar tranquilo de que seu dinheiro vai render sem sobressaltos, mesmo em casos extremos, como a falência da instituição financeira investida.
Dito isso, não deixe de investir. O fundo garantidor de crédito é somente um dos vários benefícios que encontramos quando fazemos investimentos.