Fundo Garantidor de Crédito – Entenda a nova limitação de 1 milhão

Fundo Garantidor de Crédito – Entenda a nova limitação de 1 milhão

O fundo garantidor de crédito é um beneficio que é muito conhecido também pela sua sigla – FGC.

Essa garantia (Fundo Garantidor de Crédito) traz a alguns investimentos a condição do investidor não perder o seu capital investido desde que esteja dentro do valor estipulado pelo Conselho Monetário Nacional.

Nesse sentido, para começarmos a compreender, o fundo garantidor de crédito é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos investidores no âmbito do SFN, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil.

O FGC também contribui para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crises bancárias.

Garantias do fundo garantidor de crédito

fundo garantidor de crédito

A sua garantia ordinária vai até o limite de R$ 250 mil. Fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

Por outro lado, não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

  1. Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior
  2. As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
  3. Os depósitos judiciais
  4. Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia
  5. Os créditos:
  1. Letra Imobiliária – LI
  2. A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

Nova limitação com garantia de até 1 milhão

fundo garantidor de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Essa alteração estabelece o teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

A contagem desse período se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC, sendo que permanece inalterado o limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.

É importante destacar que aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.

Fundo garantidor de crédito – Considerações

Como podemos perceber, o FGC é uma proteção muito interessante para o investidor.

Através dele, o investidor pode ficar tranquilo de que seu dinheiro vai render sem sobressaltos, mesmo em casos extremos, como a falência da instituição financeira investida.

Dito isso, não deixe de investir. O fundo garantidor de crédito é somente um dos vários benefícios que encontramos quando fazemos investimentos.

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    foto: Rafael Campagnaro
    Rafael Campagnaro

    Engenheiro mecânico por formação, estuda e investe no mercado de capitais desde 2016. Entusiasta do Value Investing, trabalha com produção de conteúdo informativo e educacional para o mercado financeiro desde que iniciou no universo das finanças. Acredita que o mercado de capitais é uma das alavancas que contribuem para o desenvolvimento da humanidade.

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