Você investidor, já ouviu falar no FIP, ou fundo de investimento em participações?
O fundo de investimento em participações, como o nome já indica, investe nas participações ativas em empresas.
Pense em um investimento em renda variável constituído sob a forma de condomínio fechado. Uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. Suas cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação. Essa definição traduz um fundo de investimento em participações.
O acesso a aplicações em FIPs é restrito a investidores qualificados, conforme definido pelo artigo 109, da Instrução CVM nº 409, de 18/08/2004.
Classificação do FIP – Fundos de investimento em participações
Os FIPs devem ser classificados nas seguintes categorias, de acordo com a composição de sua carteira:
- FIP – Capital Semente: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões.
- FIP – Empresas Emergentes: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
- FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aqueles que mantêm seu patrimônio investido em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal.
- FIP – Multiestratégia: são aqueles que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior.
Os FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como em títulos ou valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas.
A exceção são as debêntures simples, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo.
Vantagens de investir em fundos de investimento em participações
- A gestão do FIP é realizada por um gestor profissional, especializado e com condições técnicas de analisar os investimentos com maior perspectiva de retorno.
- O investidor participa do crescimento dos negócios das companhias em carteira, independentemente de serem de capital aberto ou fechado.
- FIPs buscam investimentos com alto potencial de retorno, o que resulta em oportunidades de ganhos relevantes.
- Permite a participação em diferentes investimentos, com redução do risco global da carteira.
Em linhas gerais, esses fundos, obviamente, não são para todos os investidores.
Contudo, a restrição a investidores com pelo menos R$ 1 milhão limita a entrada neste tipo de aplicação. Porém, faz sentido, uma vez que existe um alto risco envolvido.
Embora cada fundo de investimento em participações possa diversificar suas aplicações, estamos falando de empresas que estão no início de um processo de abertura de seu capital, no seu nascimento ou mesmo em uma recuperação.