Você já parou para pensar ou calcular o valor que se paga no imposto de renda sobre os fundos de investimento?
Traremos neste artigo informações importantes a respeito do imposto de renda sobre os fundos de investimento para que o investidor fique mais entendido do assunto.
A alíquota de imposto de renda sobre os fundos de investimento varia de acordo com o tipo de fundo e incide sobre o total de rendimento das aplicações. A grande maioria dos fundos de investimento sofre dedução de imposto de renda na fonte, em dois períodos do ano. São os chamados come-cotas, que incidem sobre os fundos de investimento de curto prazo e de longo prazo. O imposto de renda que incide sobre estes fundos varia de 15% a 22,5%.
Imposto de renda em fundos de Investimento – Imposto de Renda (IR) e IOF
Essa tributação nos fundos de investimento é um valor cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, e incide sobre o ganho obtido em aplicações financeiras, salvo algumas poucas exceções.
Os fundos de investimentos são classificados em três categorias para efeitos de imposto de renda:
- IR nos fundos de longo prazo
- IR nos fundos de curto prazo
- IR nos fundos de ações
Quem investe em fundos de investimento está sujeito a dois tributos:
- Imposto sobre a Renda (IR)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Ambos são retidos na fonte, pelo administrador do fundo.
Isso significa que será recolhido os impostos em seu nome e você não precisa pagar nenhum boleto ou guia.
Porém, mesmo assim, é importante compreender a tributação de fundos de investimento.
O imposto de renda em fundos de investimento pode ser retido pelo come cotas.
Essa forma de retenção não acontece no resgate, mas sim, em certas datas.
Imposto de renda em fundos de Investimento – Come Cotas
O come-cotas ganhou esse nome porque sua cobrança reduz o número de cotas detidas pelo investidor no fundo.
Na prática, é como se o governo federal realizasse um resgate parcial do seu investimento, a título de recolhimento do IR.
Essa retenção acontece no último dia útil de maio e novembro.
A alíquota de IR que é retida nesse processo é de 20% para fundos de curto prazo, e de 15% para os fundos de longo prazo.
Deste modo, a retenção do imposto é feita sobre o rendimento auferido até aquela data.
Então, se por ventura o fundo estiver tendo um resultado negativo, o investidor não sofrerá a retenção.
Em casos de resgate, a retenção do come cotas funciona como uma espécie de provisão do valor.
É importante destacar que o valor da dedução do IR pode significar bastante no resultado final de um investimento.
Imposto de renda em Fundos de Investimento – Alíquotas
Quanto mais tempo o cotista permanecer com o dinheiro investido no fundo, menor será a retenção do governo federal.
Veja a tabela regressiva de descontos:
- Até 180 dias – 22,5% de IR
- De 181 a 360 dias – 20% de IR
- De 361 – 720 dias – 17,5% de IR
- Acima e 720 dias – 15% de IR
Podemos ver que o interessante é permanecer pelo menos dois anos no fundo.
Dessa forma, a retenção será bem menor e o retorno no rendimento será maior.
Em conclusão, o imposto de renda sobre os fundos de investimento precisa ser calculado antes que se faça o investimento, pois existem aplicações que não valem a pena investir devido outras modalidades oferecerem rendimentos semelhantes e sem o desconto dessa tributação.