GARE11 pagará dividendos com yield mensal de 0,95%; veja quem recebe

GARE11 pagará dividendos com yield mensal de 0,95%; veja quem recebe
Dividendos. Foto: Pixabay

O fundo imobiliário GARE11 divulgou a distribuição de R$ 0,083 por cota em dividendos, com data-base em 30 de janeiro de 2026. O pagamento aos cotistas ocorrerá em 6 de fevereiro.

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O provento representa um dividend yield mensal de 0,95%, considerando o valor de mercado da cota no fechamento de janeiro.

Vale ressaltar que os proventos são isentos para pessoas físicas, conforme regulação aplicada para fundos imobiliários.

GARE11 aprova todas as matérias da AGE, mas limita uso do capital

O Guardian Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário (GARE11) concluiu, em 26 de janeiro de 2026, a Consulta Formal realizada com seus cotistas, que deliberou sobre alterações relevantes nas regras de funcionamento do fundo. A consulta contou com a participação de cotistas representando 40,87% das cotas emitidas, assegurando quórum válido para a deliberação das matérias propostas.

Diante das manifestações de parte dos cotistas acerca do escopo da deliberação sobre o capital autorizado de R$ 100 bilhões, a Gestora formalizou compromisso adicional, conforme registrado no Termo de Apuração da Assembleia.

Nesse contexto, ficou estabelecido que o capital autorizado não será utilizado para novas emissões quando o patrimônio líquido do Fundo atingir R$ 20 bilhões, sendo necessária a realização de nova assembleia para que os cotistas deliberem, por quórum simples, sobre eventual utilização do montante remanescente.

A seguir, um resumo das deliberações aprovadas na Consulta Formal:

1. Atualização do Regulamento e capital autorizado

Entre os principais pontos aprovados, destaca-se a alteração do Regulamento do Fundo, que incluiu o aumento do limite de capital autorizado — mecanismo que permite à Gestora realizar novas emissões de cotas sem necessidade de convocação de assembleia para cada operação, respeitadas as condições regulatórias. Conforme compromisso adicional formalizado e já destacado acima, ficou estabelecido que a utilização prática desse capital ficará limitada ao patamar de R$ 20 bilhões. 

A proposta foi aprovada pelos cotistas, assim como a inclusão da possibilidade de recompra de cotas pelo próprio Fundo, instrumento que amplia a flexibilidade da gestão na alocação de capital, sempre observando os limites e procedimentos previstos na regulamentação vigente e com comunicação prévia ao mercado.

2. Aprovação para operações em potencial conflito de interesses

Os cotistas também aprovaram a autorização para que o Fundo possa realizar, quando identificadas oportunidades, operações envolvendo ativos geridos, administrados ou estruturados por partes relacionadas, incluindo cotas de fundos e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), sempre nos termos estritos da Resolução CVM nº 175 e observados critérios objetivos previamente definidos.

3. Consolidação do Regulamento do Fundo

Em decorrência das aprovações anteriores, os cotistas deliberaram favoravelmente pela alteração e consolidação do Regulamento do Fundo, que passa a vigorar em sua versão atualizada, refletindo integralmente as matérias aprovadas na Assembleia. 

4. Autorização para implementação das deliberações

Por fim, os cotistas aprovaram a autorização à Administradora e à Gestora do Fundo para a prática de todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas, assegurando a efetiva execução das decisões tomadas no âmbito da Consulta Formal, em conformidade com a regulamentação aplicável.

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foto: Vinícius Alves
Vinícius Alves
Jornalista

Jornalista formado na Faculdade Cásper Líbero. Com passagens pela Agência Estado e Editora Globo.

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