Imposto de Renda em fundos imobiliários: veja 3 dúvidas comuns dos investidores

Acompanhe 3 dúvidas comuns dos investidores de fundos imobiliários na declaração de Imposto de Renda para 2023.

Imposto de Renda em fundos imobiliários: veja 3 dúvidas comuns dos investidores

Muitos investidores têm dúvidas no momento de fazer sua declaração de Imposto de Renda, incluindo os cotistas de fundos imobiliários.

Para esclarecer essas indagações, o especialista de fundos imobiliários da Suno Research, Marcos Correa, juntamente com Alice Porto, do canal do YouTube Contadora da Bolsa, tiraram algumas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda 2023 para investidores.

No que se refere a declaração de fundos imobiliários no imposto de renda 2023 e de outros ativos negociados em Bolsa de Valores, Alice Porto diz que o investidor tem 3 questões fundamentais que ele deve se preocupar no dia a dia, formando o que ela chama de “tripé da obrigação tributária”, são elas:

  1. Calcular mensalmente as compras e vendas totais realizadas em Bolsa de Valores;
  2. Pagar eventuais Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que surgirem mensalmente;
  3. Inserir as informações sobre negociação de compra e venda e das DARFs na declaração anual do Imposto de Renda.

Sendo assim, ela destaca a importância de o investidor fazer o cálculo de seus ganhos e perdas, independente da obrigatoriedade de entrega da declaração de IR. Mas afinal, qual investidor precisa declarar Imposto de Renda?

Quais investidores precisam declarar Imposto de Renda?

Para 2023, uma das mudanças nas regras do Imposto de Renda foi sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração por parte dos investidores.

Antes, qualquer investidor da B3 tinha que entregar sua declaração de IR. Agora, é necessário que o investidor esteja enquadrado nos mesmos critérios usados para qualquer cidadão.

Para auxiliar os investidores a entenderem se precisam declarar seus investimentos, Aline Porto diz que é necessário que eles respondam às perguntas a seguir.

  1. Você ganhou acima de R$ 2.380 por mês (R$ 28.559,70 ao ano)?
  2. Você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000? (considerando os dividendos de FIIs ou ações);
  3. Você teve uma receita rural com renda anual superior a R$ 142.798,50?
  4. O seu patrimônio em 31/12/2022 foi superior a R$ 300 mil?
  5. Você realizou alguma venda de imóvel com lucro?
  6. Você realizou vendas na Bolsa de Valores com soma total superior a R$ 40 mil?
  7. Você teve alguma DARF?

Caso o investidor tenha respondido “sim” para algumas dessas questões, então ele precisa entregar sua declaração à Receita Federal.

Quem investe em fundos imobiliários precisa declarar Imposto de Renda?

Ao declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda, é sabido por muitos investidores que os dividendos de FIIs são isentos de IR. No entanto, isso não significa que eles não devem estar presentes na declaração.

Ao se encaixar nos critérios mencionados anteriormente, além dos dividendos distribuídos pelos fundos imobiliários, o investidor também deve inserir em sua declaração o ganho de capital obtido com a negociação de compra e vendas das cotas, assim como colocar o seu investimento atual, ou seja, os ativos que possui.

Assim, é importante evitar pendências com a Receita Federal, já que isso pode trazer problemas ao investidor no futuro, como restrições ao CPF e multa.

O primeiro passo de como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2023 é obter acesso aos informes de rendimentos, assim como dos DARFs do IR que foram recolhidos a partir dos ganhos obtidos com a negociação de cotas dos FIIs.

E no caso de prejuízo com FIIs, o que fazer?

Alice Porto diz que a Receita Federal não específica na instrução normativa como funciona o prejuízo obtido na Bolsa de Valores. No entanto, compensar o prejuízo no Imposto de Renda é um direito e um benefício fiscal de qualquer cidadão.

Ao questionar a Receita Federal a respeito desse assunto, a especialista teve a resposta de que, caso o investidor queira compensar o resultado de prejuízo no ano de 2022, ou nos anos seguintes, é necessário entregar a declaração anual, o que também se aplicaria aos fundos imobiliários.

No próprio programa da Receita Federal, há uma aba específica no menu principal para ativos de renda variável, assim como um item para o investidor declarar FIIs no imposto de renda, colocando as operações que foram realizadas em 2022.

Assim, a soma dos lucros e prejuízos obtidos com a compra a vendas das cotas de fundos imobiliários deverão ser colocados em uma ficha. Nesse mesmo espaço, deverá ser informado a quantia que foi paga em impostos todo mês e também o valor do Imposto de Renda retido na fonte.

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foto: João Vitor Jacintho
João Vitor Jacintho

Redator profissional, com atuação no mercado editorial na produção de notícias e conteúdos sobre o mercado de ações, criptomoedas, fundos imobiliários e economia popular. Graduando em Engenharia Química pela Unesp, também já trabalhei como consultor financeiro.

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