IRDM11 detalha reembolso de frações de cotas leiloadas após grupamento
O fundo imobiliário IRDM11 informou, por meio de fato relevante divulgado na B3, os procedimentos para o reembolso das frações de cotas leiloadas em decorrência do grupamento de cotas anteriormente comunicado ao mercado.

Segundo o comunicado, o leilão das frações de cotas agregadas foi encerrado, com apuração de um valor aproximado de R$ 67,9790661 por cota, o que resultou em um montante total de R$ 10.203.912,68. Esse valor será destinado aos cotistas que tiveram frações de cotas liquidadas, de forma proporcional à fração detida por cada investidor.
De acordo com a administração do fundo, o reembolso das frações corresponde a uma etapa operacional complementar ao fato relevante divulgado em 15 de dezembro de 2025, que tratou do grupamento de cotas e da consequente formação das sobras. O pagamento aos cotistas que fizeram jus ao reembolso será realizado no dia 14 de janeiro de 2026, seguindo os procedimentos operacionais padrão da B3, sem necessidade de qualquer ação adicional por parte dos investidores.
No comunicado, a administração do IRDM11 esclarece ainda que o reembolso das frações não altera a quantidade final de cotas detidas pelos cotistas após a conclusão do grupamento. Por fim, o fundo orienta que eventuais dúvidas sejam esclarecidas por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela administração.