Senado aprova incentivos para data centers e reforça demanda por energia renovável; SNEL11 pode se beneficiar?
A expansão dos data centers no Brasil pode abrir uma nova frente de demanda para o mercado de energia renovável e beneficiar ativos ligados ao setor, como o SNEL11.
O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o PL 278/2026, que cria incentivos fiscais para a instalação desses empreendimentos no país, mas estabelece uma condição relevante: a energia contratada pelos centros de processamento de dados deverá ser proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão.
Para o SNEL11, fundo imobiliário com estratégia voltada à geração de energia solar, a mudança adiciona um possível vetor de crescimento ao mercado em que o fundo atua. A necessidade de grandes volumes de eletricidade por data centers, impulsionada também pelo avanço da computação em nuvem e da inteligência artificial, pode favorecer a busca por contratos de fornecimento de energia limpa.
O efeito sobre o SNEL11, contudo, não é imediato nem direto. O projeto não prevê recursos para o fundo ou para empreendimentos específicos. A oportunidade está no potencial aumento estrutural da procura por geração renovável caso o país consiga atrair novos investimentos em infraestrutura digital.
Aprovada sem alterações de mérito pelo Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial. O texto cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), destinado principalmente a projetos relacionados a computação em nuvem e inteligência artificial.
A principal contrapartida energética do programa é que os empreendimentos contemplados deverão atender a totalidade de sua demanda contratada por meio de contratos de suprimento ou autoprodução de fontes renováveis ou de baixa emissão. Entre as alternativas previstas estão solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás.
SNEL11: uma nova fonte potencial de demanda para a energia solar
A exigência pode ganhar importância à medida que os investimentos em data centers avancem. Diferentemente de consumidores de menor porte, esses empreendimentos demandam infraestrutura elétrica robusta e disponibilidade contínua de energia, o que pode estimular a contratação de projetos de geração renovável.
É nesse ponto que a discussão se aproxima da tese do SNEL11. O fundo está inserido no segmento de geração distribuída de energia solar, e uma eventual expansão da demanda corporativa por eletricidade de origem renovável pode ampliar o mercado potencial para novos projetos e contratos.
O movimento também ocorre em um momento de transformação da matriz energética e de aumento da eletrificação de diferentes setores da economia. A combinação entre digitalização, inteligência artificial e necessidade de reduzir emissões cria uma demanda adicional por fontes capazes de fornecer energia com menor pegada de carbono.
Ainda assim, o impacto dependerá de como os data centers irão contratar essa energia e de quais modelos de fornecimento serão adotados. Portanto, a aprovação do projeto deve ser vista mais como um potencial catalisador para o setor solar no médio e longo prazo do que como uma mudança imediata nos resultados do SNEL11.
Incentivo fiscal busca atrair investimentos
Pelo texto aprovado, o Redata permitirá a suspensão de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre determinados equipamentos e componentes utilizados pelos data centers. A medida terá duração de cinco anos e abrangerá produtos comprados no país ou no exterior, respeitadas as condições previstas na legislação.
No caso do Imposto de Importação, o benefício ficará limitado a equipamentos que não tenham equivalente produzido nacionalmente. Para o IPI, haverá ainda restrições envolvendo produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O governo estima que a renúncia fiscal provocada pelo programa será de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Nos dois anos seguintes, a previsão é de impacto de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A aposta do governo é utilizar o incentivo tributário para reduzir o custo de instalação de uma infraestrutura considerada estratégica para o avanço de serviços digitais e inteligência artificial no país. Como contrapartida, as empresas terão de cumprir uma série de compromissos econômicos e ambientais.
Data centers terão contrapartidas ambientais
Entre as exigências está a destinação de pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado brasileiro. Essa parcela não poderá ser direcionada à exportação nem utilizada exclusivamente pela própria empresa.
Os empreendimentos também deverão investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos ou importados com os benefícios fiscais. Há previsão de redução das contrapartidas para projetos instalados em determinadas regiões, como Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Na área ambiental, as empresas terão de cumprir critérios que ainda serão regulamentados. Entre eles está um limite para o índice de eficiência hídrica utilizado no resfriamento dos equipamentos, além da publicação periódica de relatórios de sustentabilidade.