Tributação em FIIs e em imóveis: Quais são as principais diferenças?
Com o avanço dos brasileiros em relação ao conhecimento de renda variável, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) vem como mais um ativo que atrai muitos investidores para incluí-lo em sua carteira. No entanto, como muitos ainda são novatos nesse meio, acabam surgindo algumas dúvidas, assim como na tributação em FIIs, por exemplo.
No Brasil, o investimento em imóveis diretamente foi muito requisitado ao longo da história. Passou-se a adotar os imóveis culturalmente como um tipo de ativo interessante para colocar o dinheiro. Com o avanço dos FIIs no mercado, algumas comparações podem vir à tona, fazendo com que também se precise de informações específicas, como a própria diferença da tributação em FIIs e em imóveis.
Diferenças da tributação em FIIs e em Imóveis
Embora os contribuintes procurem formas de pagar o menor imposto possível sobre seus ativos, cada um deles precisa seguir algumas regras específicas de tributação, conforme as leis brasileiras em torno de cada um dos seus investimentos.
A diferença da tributação em FIIs em relação aos imóveis, está no fato de que investir em imóveis de forma direta exige que se pague Imposto de Renda (IR) tanto no ganho de capital, quanto no recebimento dos proventos, através do aluguel.
Nesse caso, a tributação em torno dos ganhos de capital em imóveis é de até 27,5%. Importante salientar que essa taxa é variável conforme os valores envolvidos tanto na alíquota de rendimentos. Já no ganho de capital, esse percentual chega a 15%.
Em contrapartida, a tributação em FIIs através do ganho de capital representa uma parcela de 20% do valor total de ganho após a venda da cota. Nesse sentido, uma vantagem é que os rendimentos distribuídos pelo fundo mensalmente não são tributados, ou seja, isentos de Imposto de Renda.
Como funciona a isenção na tributação em FIIs
Apesar da tributação em FIIs não ser realizada na distribuição de rendimentos, é preciso que o fundo atenda a alguns critérios específicos para que possa realmente tornar possível essa isenção no Imposto de Renda para os investidores, ou melhor, os cotistas, como também são chamados.
Nesse caso, as 3 condições para o fundo são:
- Ter negociação na Bolsa de Valores ou até em mercado de balcão;
- Possuir um número superior a 50 cotistas;
- Ter mínimo de 95% do seu lucro do semestre distribuído aos investidores de suas cotas.
Importante lembrar que para que o cotista tenha essa isenção no Imposto de Renda nos rendimentos de sua tributação em FIIs, não é permitido que ele tenha uma parcela maior que 10% do número de cotas total daquele fundo. No entanto, se o cotista possui mais de 10% do total de cotas, ele vai ter uma tributação de 20% dos rendimentos que ele receber.
Saiba mais sobre a tributação de ganho de capital
De fato, a vantagem fiscal de não ter impostos nos rendimentos de FIIs é um fator positivo na comparação com o investimento direto em imóveis. Por conta disso, os Fundos de Investimento Imobiliário são uma alternativa interessante na hora de construir uma renda passiva nesse segmento.
Tanto na tributação em FIIs quanto no investimento direto em imóveis, o ganho de capital tem uma taxa de Imposto de Renda que precisa ser pago. Nos fundos imobiliários essa taxa é de 15%, enquanto em imóveis é de 20%. A princípio, esse quesito pode trazer uma boa vantagem para os imóveis, mas é preciso ficar atento aos detalhes.
A corretagem que é paga para as imobiliárias no investimento direto em imóveis é algo que preciso ser levado em conta. Esse parcela pode chegar a até 6%, dependendo da empresa que o imóvel está tendo o serviço. Enquanto que nos FIIs essa taxa de corretagem pode ser zerada em muitas corretoras atualmente.
Ficou com alguma dúvida a respeito da tributação em FIIs ou em imóveis? Deixe nos comentários a sua pergunta ou sugestão.